TJMA - 0802432-48.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Imperatriz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 18:47
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 14:50
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS em 31/01/2023 23:59.
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18/04/2023 23:51
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:59
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA em 06/02/2023 23:59.
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15/04/2023 11:45
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/04/2023 10:50
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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14/04/2023 08:29
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2023.
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14/04/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, S/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone/whatsapp: (99) 3529-2019 [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802432-48.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Furto ] PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S):LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA DO MARANHÃO.
Pelo presente, fica intimado o advogado CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA N° 8470-A, para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA ID n° 84025732, nos autos da Ação Penal em epígrafe.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 15 de Março de 2023.
Secretaria Judicial da 1ª Vara Criminal.
PEDRO SAMPAIO PEREIRA Secretário Judicial -
15/03/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 17:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/03/2023 10:26
Juntada de termo de juntada
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14/03/2023 10:17
Juntada de termo de juntada
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14/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 18:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2023 23:29
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IMPERATRIZ PRIMEIRA VARA CRIMINAL Processo n.º 0802432-48.2021.8.10.0040 – 1ª Vara Criminal Indiciado: LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS DECISÃO O Ministério Público do Estado do Maranhão, considerando o disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no presente processo.
As partes em audiência, formalizaram e firmaram o Acordo de Não Persecução Penal.
O indiciado perante esta Magistrada ratificou a concordância quanto o acordo, o qual foi homologado, sendo devidamente cumprido, conforme comprovante em anexo.
Instado a se manifestar, o membro ministerial pugnou pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento do acordo celebrado.
Os autos vieram conclusos pelo cumprimento das condições estipuladas no acordo de não persecução penal. É o relatório.
Decido.
Dispõe o § 13º do art. 28-A do CPP que “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento do acordo de não persecução penal, constata-se que o investigado cumpriu integralmente das condições ajustadas, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade.
Deixo de remeter os autos à Vara de Execuções Penais, como forma de melhor prestigiar os princípios da eficiência e da celeridade, reduzindo a burocracia que não traria qualquer ganho ou relevância prática, tendo em vista que o acordo de não persecução penal foi integralmente cumprido, não sendo razoável a remessa dos autos à VEP apenas para o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Posto isso, defiro o requerimento do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do(s) crime(s) imputado(s) nestes autos ao investigado LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS, devidamente qualificado nos autos, nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as devidas anotações e baixas quanto aos registros criminais em nome do indiciado.
Sem custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz(MA), datado e assinado eletronicamente.
Juiz MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Titular da 2ª Vara Criminal Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA -
24/01/2023 09:14
Juntada de termo de juntada
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24/01/2023 09:08
Juntada de Ofício
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24/01/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 19:46
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/11/2022 08:38
Conclusos para decisão
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22/11/2022 23:54
Juntada de petição
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14/10/2022 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
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29/08/2022 23:17
Juntada de petição
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09/08/2022 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 04:07
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS em 13/06/2022 23:59.
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07/07/2022 22:56
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA em 03/06/2022 23:59.
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14/06/2022 11:26
Audiência Preliminar realizada para 13/06/2022 14:00 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
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08/06/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 15:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2022 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 17:03
Audiência Preliminar redesignada para 13/06/2022 14:00 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
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20/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
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07/04/2022 08:17
Juntada de protocolo
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28/02/2022 10:04
Decorrido prazo de LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS em 10/02/2022 23:59.
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20/02/2022 11:29
Decorrido prazo de BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 23:11
Juntada de petição
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02/02/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/01/2022 01:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
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29/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE IMPERATRIZ - 1ª VARA CRIMINAL - REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0802432-48.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS ADVOGADO: : BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA - MA15191 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente, intimo o (a) Advogado : BRENDA CAROLINE DOS REIS SANTANA - MA15191 para ciência da audiência designada nos autos em epígrafe em que é Investigado LEONARDO DA VINCI MACHADO DOS REIS a ser realizada no dia 07/04/2022 Hora: 08:30hs , por videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/edilza-72d-fe4 Imperatriz/MA, Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021 Servidor(a) Judicial -
28/12/2021 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2021 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/12/2021 21:52
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 18:01
Audiência Preliminar designada para 07/04/2022 08:30 1ª Vara Criminal de Imperatriz.
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15/12/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 13:20
Conclusos para decisão
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13/12/2021 19:02
Juntada de petição
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11/11/2021 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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20/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 09:46
Juntada de petição
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05/05/2021 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2021 15:55
Juntada de termo
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05/05/2021 15:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/05/2021 15:53
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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15/03/2021 14:03
Juntada de petição
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12/03/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 15:18
Juntada de Ofício
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11/03/2021 17:39
Outras Decisões
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23/02/2021 09:40
Conclusos para decisão
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23/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
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23/02/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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