TJMA - 0868530-11.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 11:35
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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05/08/2021 22:39
Decorrido prazo de FERNANDA KELY SILVA AZEVEDO em 20/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 22:39
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 20/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 01:52
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de FERNANDA KELY SILVA AZEVEDO em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:17
Juntada de petição
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11/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868530-11.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: CARLA KATRINE BOSAIPO LEONEL DE PAIVA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDA KELY SILVA AZEVEDO - MA15692 ESPÓLIO DE: SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 DESPACHO Recebido hoje.
Analisando minuciosamente os presentes autos, tenho o feito como suficientemente esclarecido para julgamento, sendo o contexto probatório carreado aos autos apto a formar o convencimento necessário à prolação de decisão final.
Em sendo assim, tendo em vista que o beneficiário da prova é o Juízo, o qual, mediante o princípio da “persuasão racional do juiz” (art. 131 CPC/2015) determinará se há ou não necessidade de dilação probante, dou por encerrada a fase instrutória, e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Após, com ou sem apresentação dos memoriais, voltem-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de julgamento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 5 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
09/02/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 21:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 17:45
Conclusos para julgamento
-
02/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
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20/11/2019 05:26
Decorrido prazo de FERNANDA KELY SILVA AZEVEDO em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 05:26
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 19/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 12:09
Juntada de petição
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15/10/2019 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 09:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 09:58
Juntada de Certidão
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06/09/2019 19:23
Juntada de petição
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23/08/2019 09:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2018 08:30 3ª Vara Cível de São Luís .
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06/08/2019 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2019 11:10
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2018 00:20
Decorrido prazo de SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME em 08/06/2018 23:59:00.
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07/06/2018 18:42
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2018 15:37
Juntada de Certidão
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25/04/2018 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2018 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA KELY SILVA AZEVEDO em 03/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/03/2018 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2018 14:05
Audiência conciliação designada para 17/05/2018 08:30.
-
08/03/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 12:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2016 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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