TJMA - 0803531-56.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 23:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 17/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
04/07/2024 09:57
Juntada de petição
-
03/07/2024 01:23
Publicado Sentença (expediente) em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:23
Juntada de petição
-
07/03/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:24
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/02/2024 10:07
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
22/02/2024 02:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/02/2024 16:21
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 17:12
Outras Decisões
-
21/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:07
Juntada de petição
-
25/10/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 06:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 10/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
06/04/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
31/03/2023 11:45
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 06:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 14/12/2022 23:59.
-
03/01/2023 11:29
Juntada de petição
-
23/12/2022 11:17
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2022.
-
23/12/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
20/12/2022 20:50
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
15/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 08:15
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:16
Juntada de petição
-
22/08/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:06
Juntada de petição
-
02/08/2022 10:01
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2022.
-
02/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:33
Juntada de petição
-
20/04/2022 07:12
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:50
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:48
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 17:38
Juntada de contestação
-
29/03/2022 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 11:22
Outras Decisões
-
17/02/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:58
Juntada de petição
-
25/01/2022 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
-
25/01/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0803531-56.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: CREUZA MARIA DE CARVALHO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO DA COSTA - MA19445 PARTE REQUERIDA: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4º, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente CREUZA MARIA DE CARVALHO , por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC. Deve a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) titular do comprovante. Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar a relação com o(a) titular, o(a) autor(a) deve juntar declaração de residência assinada por aquela, com reconhecimento de firma em cartório. Este Despacho substitui o competente mandado. Publique-se e intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 -
10/01/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001236-31.2015.8.10.0123
Carmosina Sampaio Leite
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marcio da Silva Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 00:00
Processo nº 0001236-31.2015.8.10.0123
Carmosina Sampaio Leite
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marcio da Silva Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2021 00:00
Processo nº 0840841-89.2016.8.10.0001
Nailson Teixeira Macedo
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2016 19:33
Processo nº 0003799-05.2017.8.10.0098
Geraldo Morais da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2022 11:44
Processo nº 0003799-05.2017.8.10.0098
Geraldo Morais da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Eliezer Colaco Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2017 00:00