TJMA - 0802689-53.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 15:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/02/2022 20:19
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 10:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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23/02/2022 10:34
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 08:04
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 1ª VARA Processo: 0802689-53.2019.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RITA DE SOUSA MESSIAS Requerido(a): BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que intimada a se manifestar, a parte autora permaneceu inerte (ID 57964146).
Desta forma, impõe-se a extinção do feito sem a correspondente análise do mérito, vez que negligenciou a parte autora o andamento regular do processo, tornando-o, por conseguinte, inócuo.
Assim, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Grajaú/MA, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. Selecina Henrique Locatelli Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
07/01/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2021 12:07
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 12:00
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 04/11/2021 23:59.
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13/10/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 11:16
Outras Decisões
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20/09/2021 15:21
Conclusos para decisão
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20/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 16:45
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 09/06/2021 23:59:59.
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06/05/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2021 16:59
Conclusos para decisão
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05/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
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11/08/2020 15:20
Juntada de petição
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07/07/2020 01:21
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 06/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 16:24
Juntada de petição
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18/05/2020 10:52
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/10/2019 09:00:00.
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31/03/2020 22:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2020 12:31
Juntada de petição
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19/10/2019 01:26
Decorrido prazo de JOAO COELHO FRANCO NETO em 18/10/2019 09:00:00.
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18/10/2019 09:33
Conclusos para julgamento
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18/10/2019 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/10/2019 09:00 1ª Vara de Grajaú .
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17/10/2019 16:17
Juntada de petição
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11/10/2019 08:47
Juntada de Certidão
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01/10/2019 09:54
Juntada de Certidão
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26/09/2019 09:19
Juntada de Certidão
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20/09/2019 09:02
Juntada de Certidão
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18/09/2019 08:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2019 09:00 1ª Vara de Grajaú.
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18/09/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2019 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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