TJMA - 0801768-23.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 03:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 18:54
Juntada de petição
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17/10/2023 01:44
Publicado Notificação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHÃO-MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR LEOPOLDINO LISBOA RUA DA PENHA, S/Nº, CENTRO, FONE: (99)3531-0054/0444, E-MAIL: [email protected] Processo nº 0801768-23.2020.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR QUEIROZ DA SILVA RUA NS° DE FATIMA, 878, ALTO BONITO, RIACHãO - MA - CEP: 65980-000 Telefone(s): (99)8828-5031 ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 REQUERIDO(A): REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte REQUERIDA para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias, conforme guia de ID 103802273.
SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão(MA), Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023 LUCAS SILVA FERREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/10/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:02
Juntada de protocolo
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHÃO-MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR LEOPOLDINO LISBOA RUA DA PENHA, S/Nº, CENTRO, FONE: (99)3531-0054/0444, E-MAIL: [email protected] Processo nº 0801768-23.2020.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 REQUERIDO(A): REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido/para ciência da expedição do alvará, nos moldes da certidão retro.
Serve o presente como mandado.
Riachão (MA), Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO Secretária Judicial -
09/08/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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03/04/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:03
Juntada de petição
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23/03/2023 11:44
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801768-23.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: LINDOMAR QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.
Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.
Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.
Após, ascendam os autos conclusos.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão (MA), 6 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
24/02/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 07:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:29
Juntada de petição
-
22/10/2022 01:43
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHÃO-MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR LEOPOLDINO LISBOA RUA DA PENHA, S/Nº, CENTRO, FONE: (99)3531-0054/0444, E-MAIL: [email protected] Processo nº 0801768-23.2020.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 REQUERIDO(A): REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, INTIMO as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Riachão(MA), Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO SECRETÁRIA JUDICIAL -
13/10/2022 16:48
Juntada de petição
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13/10/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:50
Recebidos os autos
-
23/09/2022 07:50
Juntada de despacho
-
20/10/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:47
Juntada de contrarrazões
-
18/09/2021 08:18
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 08:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 07:57
Decorrido prazo de LINDOMAR QUEIROZ DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:50
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 14:03
Juntada de diligência
-
01/08/2021 01:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 19:08
Juntada de apelação
-
05/07/2021 01:55
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 10:06
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2021 07:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 15:32
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 11:52
Juntada de petição
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21/05/2021 01:38
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 08:06
Juntada de petição
-
06/02/2021 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 20:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 20:52
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:43
Juntada de contestação
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15/12/2020 12:41
Juntada de petição
-
25/11/2020 16:44
Juntada de petição
-
20/11/2020 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 01:26
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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