TJMA - 0030147-07.2010.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCONE LIMA CAMARGO em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2025 15:46
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/03/2025 02:22
Publicado Acórdão (expediente) em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2025 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:10
Conhecido o recurso de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR - CNPJ: 23.***.***/0001-97 (REQUERENTE) e não-provido
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07/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 12:20
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2025 19:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/02/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/02/2025 19:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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14/02/2023 09:08
Decorrido prazo de MARCONE LIMA CAMARGO em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2023 12:11
Juntada de parecer do ministério público
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27/01/2023 11:51
Juntada de petição
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26/01/2023 13:00
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0030147-07.2010.8.10.0001 Juízo de Origem: 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha Apelante: CEUMA - Associação de Ensino Superior Advogada: Mirella Parada Martins (OAB/MA 4.915) Apelado: Marcone Lima Cardoso Relator: Des.
Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, dentre eles o comprovante de pagamento referente ao preparo (id. 17150093), recebo a Apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 677 do RITJMA.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
16/01/2023 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2023 05:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/09/2022 13:24
Conclusos para decisão
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20/05/2022 07:32
Recebidos os autos
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20/05/2022 07:32
Conclusos para despacho
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20/05/2022 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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