TJMA - 0801531-70.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 16:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 17/06/2022 23:59.
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11/07/2022 10:15
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:45
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico que a sentença de ID, transitou livremente em julgado.
Certifico ainda que em cumprimento a mesma procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias..
Pindaré-Mirim, 16 de maio de 2022.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Matrícula nº 119057 -
16/05/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:59
Decorrido prazo de EMILLY DAYANA SILQUEIRA FURTADO em 29/04/2022 23:59.
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05/04/2022 16:40
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 03:13
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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18/03/2022 03:13
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 18:23
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2022 12:23
Conclusos para despacho
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28/02/2022 20:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 12:48
Juntada de petição
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24/01/2022 08:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0801531-70.2021.8.10.0108 DESPACHO Em outras demandas como a que se apresenta, este juízo observou que o Município de Pindaré-Mirim diverge quanto à escolaridade dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACE) e Agente de Combate às Endemias (ACE´s), uma vez que, ao contrário do que afirma a inicial, seriam cargos de nível fundamental.
Desse modo, fixo como ponto controvertido da demanda a escolaridade do cargo ocupado pela autora, se de nível médio ou fundamental.
Em razão disso, considerando que se trata de ônus da parte requerente (art. 373, I, CPC), converto o julgamento em diligência e concedo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos cópia da Lei Municipal n. 761/2008, que criou o cargo de Agente de Endemias no âmbito municipal, bem como das eventuais modificações legislativas, caso necessário; ou qualquer outra lei municipal que comprove o enquadramento do cargo como nível médio.
Intime-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
07/01/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:04
Conclusos para decisão
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07/10/2021 10:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:33
Juntada de contestação
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13/08/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
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11/08/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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