TJMA - 0802251-28.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:40
Juntada de petição
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08/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do CERTIDÃO DE DÍVIDA expedido e juntado no ID nº 91387372.
Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório.
São Luís/MA, aos 4 de maio de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
04/05/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:08
Juntada de termo
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02/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
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02/05/2023 08:16
Juntada de termo
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01/05/2023 13:48
Juntada de petição
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28/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 02:07
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 16:24
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 11:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:29
Juntada de termo
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16/04/2023 13:33
Juntada de petição
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16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/04/2023 15:24
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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13/04/2023 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado(a), Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens à penhora e sua localização, sob pena de arquivamento.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 10 de março de 2023.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
10/03/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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27/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
26/01/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 12:42
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
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24/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
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23/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
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19/12/2022 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:30
Conclusos para despacho
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28/11/2022 07:30
Juntada de termo
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25/11/2022 19:50
Juntada de petição
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15/11/2022 15:56
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 74489333, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de outubro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
27/10/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:38
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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25/10/2022 09:46
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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19/10/2022 11:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/10/2022 12:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
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07/10/2022 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2022 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:36
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:34
Juntada de termo
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23/08/2022 22:31
Juntada de petição
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16/08/2022 15:36
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 do documento juntado no ID 73587966, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 12 de agosto de 2022.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
12/08/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:19
Juntada de termo
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25/07/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:05
Juntada de termo
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24/07/2022 22:03
Juntada de petição
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16/07/2022 19:55
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 71145321, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a autora para se manifestar sobre o requerimento da autora no id 70842399, no prazo de 05 dias ou solicitar prosseguimento do feito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de julho de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
12/07/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:17
Juntada de termo
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08/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:15
Juntada de termo
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06/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº70104334, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se novamente a autora para se manifestar sobre a proposta de acordo id 66644718, no prazo de 05 dias ou solicitar prosseguimento do feito.
Acaso concorde com a proposta, intimem-se as partes para informarem a data de pagamento das parcelas e a forma de adimplemento da transação.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 28 de junho de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
28/06/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:02
Juntada de termo
-
27/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 02:03
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 66646074, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intime-se a autora para se manifestar sobre a proposta de acordo id 66644718, no prazo de 05 dias.Acaso concorde com a proposta, intimem-se as partes para informarem a data de pagamento das parcelas e a forma de adimplemento da transação.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 12 de maio de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
12/05/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:43
Juntada de termo
-
11/05/2022 11:42
Juntada de termo
-
19/04/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:37
Juntada de termo
-
10/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 10:29
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
26/03/2022 14:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/03/2022.
-
26/03/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 10:06
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 10:06
Juntada de termo
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22/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 22:21
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2022 10:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802251-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: VIRGINIA ANDRADE CHUVAS ARAGAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 21/03/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 7 de janeiro de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
07/01/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2021 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/12/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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