TJMA - 0803609-69.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 10:22
Baixa Definitiva
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22/02/2022 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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17/02/2022 12:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 03:18
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:18
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 10:11
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803609-69.2019.8.10.0023 REQUERENTE: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RECORRIDO: ANTONIA DE SOUSA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº14340415 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 7 de janeiro de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor da Justiça -
07/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 11:35
Conhecido o recurso de ANTONIA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *05.***.*80-04 (RECORRIDO), BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REPRESENTANTE) e BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (REQUERENTE) e não-provido
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13/12/2021 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2021 01:39
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:39
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2021 00:35
Publicado Intimação de pauta em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 11:55
Recebidos os autos
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24/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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