TJMA - 0800020-91.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 16:45
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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27/05/2022 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 19/05/2022.
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27/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800020-91.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: FERNANDA CRISTINA OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.Conforme certificado no id 66918685, a parte reclamante intimada, não juntou o termo de acordo dentro do prazo estipulado na audiência.Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/05/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 10:41
Juntada de termo
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16/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:05
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:05
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 04/05/2022 23:59.
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22/04/2022 19:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/04/2022 18:59
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 10:49
Juntada de petição
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19/04/2022 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2022 09:45, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2022 18:14
Juntada de petição
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18/04/2022 11:56
Juntada de petição
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25/01/2022 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800020-91.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: FERNANDA CRISTINA OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 19/04/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
10/01/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 08:54
Conclusos para despacho
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07/01/2022 08:53
Juntada de termo
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07/01/2022 03:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/01/2022 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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