TJMA - 0802256-50.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/02/2023 06:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802256-50.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: ELIZANGELA AMORIM LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL expedido e juntado no ID nº 83360008.
Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório.
São Luís/MA, aos 17 de janeiro de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
17/01/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 11:59
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:38
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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19/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802256-50.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: ELIZANGELA AMORIM LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº 81349575, proferida por este Juízo a seguir transcrita: SENTENÇA.
Compulsando os autos, verifica-se que houve penhora parcial na conta da parte executada.
Em ato contínuo, a exequente fora intimada para indicar outros bens à penhora para satisfazer o restante do débito.
Entretanto, a parte autora, devidamente intimada, não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo para satisfazer o saldo restante, conforme certidão (id 81349518, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
De outro lado, certifique-se se houve embargos à execução com relação a penhora parcial de R$ 185,49, consoante id 74782433.
Não havendo embargos, libere-se a quantia penhorada em favor da exequente e intime-se para recebimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente da sentença e para receber o alvará.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
29/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
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28/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:30
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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20/11/2022 22:03
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802256-50.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: ELIZANGELA AMORIM LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 76487478, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Acaso infrutífera a constrição, intime-se a parte autora para indicar bens à penhora do executado e sua localização, no prazo de 10 dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
03/11/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
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20/09/2022 09:06
Juntada de termo
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19/09/2022 19:44
Juntada de petição
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31/08/2022 05:57
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802256-50.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: ELIZANGELA AMORIM LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR (OAB 6878-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 66607686, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Caso haja insuficiência de saldo na conta bancária da devedora, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 29 de agosto de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
29/08/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
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27/08/2022 09:33
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/08/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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24/08/2022 10:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/08/2022 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/08/2022 16:45
Juntada de termo
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01/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 16:32
Processo Desarquivado
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11/05/2022 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:38
Juntada de petição
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09/05/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 08:13
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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23/03/2022 10:42
Julgado procedente o pedido
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23/03/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 10:03
Juntada de termo
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22/03/2022 15:55
Juntada de Certidão
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22/03/2022 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/03/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/03/2022 08:13
Desentranhado o documento
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22/03/2022 08:13
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 08:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/03/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2022 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 12:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802256-50.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ESCOLA D PEDRO II LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: ELIZANGELA AMORIM LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/03/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 7 de janeiro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
07/01/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2021 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/12/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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