TJMA - 0800355-67.2019.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2021 17:05
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 17:05
Transitado em Julgado em 02/03/2021
-
02/03/2021 10:24
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MEDEIROS COELHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:23
Decorrido prazo de JAKELINE GONCALVES DA COSTA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOURAO DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:41
Juntada de petição
-
16/02/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800355-67.2019.8.10.0030 MARIA DA CONCEICAO MOURAO DOS SANTOS JAKELINE GONCALVES DA COSTA e outros SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, no qual o requerido devidamente intimado sobre a penhora eletrônica realizada nos autos, não opôs Embargos à Execução. É o breve relatório.
Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do NCPC, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação (NCPC, art. 526, c/c art. 924, inciso II, e art. 925), tendo em vista a ocorrência da quitação da dívida.
Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora através de transferência bancária, em conta indicada.
Após, intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Com manifestação, retornem os autos concluso.
Em caso negativo, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Caxias, 08 de fevereiro de 2021. , -
09/02/2021 14:41
Juntada de Alvará
-
09/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2021 00:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 00:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 11:07
Juntada de petição
-
11/01/2021 16:04
Juntada de petição
-
11/12/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:51
Juntada de petição
-
20/11/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 10:31
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
20/11/2020 10:30
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/11/2020 02:22
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 09:10
Outras Decisões
-
14/10/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 03:48
Decorrido prazo de JAKELINE GONCALVES DA COSTA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MEDEIROS COELHO em 26/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:36
Juntada de diligência
-
20/08/2020 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 12:34
Juntada de diligência
-
04/03/2020 15:35
Juntada de protocolo
-
14/02/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 09:25
Juntada de petição
-
24/10/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2019 11:32
Conclusos para julgamento
-
18/06/2019 11:32
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/06/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
17/06/2019 09:22
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
17/06/2019 09:20
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/06/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
11/06/2019 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 18:43
Juntada de diligência
-
11/06/2019 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 18:41
Juntada de diligência
-
13/05/2019 16:13
Juntada de protocolo
-
02/05/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 09:54
Audiência conciliação redesignada para 12/06/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
29/04/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2019 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 17:48
Juntada de protocolo
-
12/03/2019 10:08
Expedição de Mandado
-
12/03/2019 10:08
Expedição de Mandado
-
12/03/2019 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/03/2019 10:05
Audiência conciliação designada para 24/04/2019 10:20.
-
28/02/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001364-75.2017.8.10.0060
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Reinaldo Vieira
Advogado: Maciel Lima Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2017 00:00
Processo nº 0800971-33.2020.8.10.0054
Ronalsa Feitosa Wanderley
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Mario dos Reis Coelho Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2020 10:10
Processo nº 0800244-38.2018.8.10.0024
Adriana Lima Jacinto
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Tiago Abreu dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2018 11:36
Processo nº 0802200-79.2020.8.10.0037
Joao Batista Filho Benedito Guajajara
Lindomar Rodrigues dos Santos Saboia
Advogado: Jose Benicio de Oliveira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 14:02
Processo nº 0008346-69.2009.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Joao Raimundo B Pinheiro
Advogado: Jose Caldas Gois Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2009 15:39