TJMA - 0837232-93.2019.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:08
Juntada de termo
-
21/03/2025 11:27
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 12:07
Decorrido prazo de JOSE SALLES KOLESNIK MOZOR em 30/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 08:57
Juntada de diligência
-
11/12/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:57
Juntada de diligência
-
28/11/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 08:38
Juntada de termo
-
09/11/2024 14:37
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:53
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:44
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:14
Juntada de petição
-
04/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:25
Juntada de petição
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/06/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2024 10:21
Juntada de Certidão de juntada
-
01/04/2024 08:16
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2024 15:54
Juntada de Carta precatória
-
12/03/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:58
Outras Decisões
-
01/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:23
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:22
Juntada de petição
-
20/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:16
Juntada de petição
-
15/09/2023 17:53
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:08
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:34
Outras Decisões
-
09/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:18
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:25
Juntada de petição
-
04/07/2023 03:37
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:26
Juntada de protocolo
-
25/01/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:42
Juntada de petição
-
01/10/2022 22:09
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:56
Juntada de petição
-
04/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 22:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 22:05
Juntada de petição
-
08/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:19
Decorrido prazo de JOSE SALLES KOLESNIK MOZOR em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 20:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 05/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 20:27
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:32
Juntada de diligência
-
01/04/2022 06:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 11:05
Juntada de Mandado
-
22/03/2022 07:20
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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18/03/2022 11:42
Juntada de petição
-
16/03/2022 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 10:01
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 06:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 16:39
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837232-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: O.
R.
MOLINA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE OAB/MA 10290, ALYCE KELLY BEZERRA REIS OAB/MA 16492 REPRESENTADO: JOSE SALLES KOLESNIK MOZOR Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: WALNEY DE ABREU OLIVEIRA OAB/MA 4378-A, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO OAB/MA 13653 DESPACHO [...] Outrossim. intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
10/01/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:49
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
-
11/10/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE SALLES KOLESNIK MOZOR em 08/10/2021 23:59.
-
19/09/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 11:29
Juntada de diligência
-
03/08/2021 06:51
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 04:20
Decorrido prazo de ALYCE KELLY BEZERRA REIS em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:04
Juntada de petição
-
07/04/2021 00:43
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2021 15:02
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:02
Juntada de Petição (outras)
-
02/07/2020 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/07/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:45
Juntada de contrarrazões
-
02/06/2020 08:58
Decorrido prazo de O. R. MOLINA - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 20:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:47
Juntada de apelação
-
05/05/2020 05:13
Decorrido prazo de O. R. MOLINA - EPP em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 05:13
Decorrido prazo de JOSE SALLES KOLESNIK MOZOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 14:57
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2020 15:46
Conclusos para julgamento
-
23/03/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 01:37
Decorrido prazo de O. R. MOLINA - EPP em 20/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 01:37
Decorrido prazo de JOSE SALLES KOLESNIK MOZOR em 20/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 20:02
Juntada de petição
-
25/11/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 10:58
Juntada de petição
-
17/10/2019 01:08
Decorrido prazo de JOSE SALLES KOLESNIK MOZOR em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:38
Juntada de contestação
-
25/09/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 10:40
Juntada de diligência
-
12/09/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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