TJMA - 0801366-50.2021.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 20:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:59
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:55
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA LIMA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:10
Juntada de termo
-
10/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:05
Juntada de decisão
-
28/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:16
Juntada de contrarrazões
-
30/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA LIMA em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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06/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA LIMA em 03/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:50
Juntada de apelação
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27/10/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:33
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 04:33
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2023 19:05
Juntada de petição
-
25/04/2023 07:47
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 22:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 14:20 Vara Única de Mirador.
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21/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA LIMA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 11:57
Juntada de petição
-
20/04/2023 01:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA LIMA em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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16/04/2023 00:03
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 14:20 Vara Única de Mirador.
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22/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:43
Juntada de termo
-
26/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:13
Juntada de petição
-
12/05/2022 08:54
Juntada de termo
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12/05/2022 08:53
Juntada de termo
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03/05/2022 08:02
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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03/05/2022 08:02
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 23:51
Juntada de réplica à contestação
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31/03/2022 07:04
Conclusos para despacho
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31/03/2022 07:04
Juntada de termo
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31/03/2022 07:04
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:50
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA LIMA em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 08:38
Juntada de termo
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11/03/2022 08:37
Juntada de termo
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09/03/2022 09:08
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:04
Juntada de contestação
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23/02/2022 01:19
Publicado Citação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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16/02/2022 14:02
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA LIMA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0801366-50.2021.8.10.0099 [Indenização por Dano Moral] Requerente(s): ISABEL ALVES MEDEIRA SANTOS Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Sem custas, eis que defiro, neste momento, a gratuidade judiciária à parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC.
Considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, com fulcro nos artigos 165 e 331, parágrafo primeiro do referido diploma legal, razão pelo qual determino a citação da parte ré para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Cite-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
10/02/2022 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 07:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 07:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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21/01/2022 08:20
Conclusos para despacho
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21/01/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:17
Juntada de termo
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21/01/2022 08:16
Juntada de termo
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20/01/2022 09:07
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0801366-50.2021.8.10.0099 [Indenização por Dano Moral] Requerente(s): ISABEL ALVES MEDEIRA SANTOS Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de Ação de Repetição do Indébito com Danos Morais e pedido liminar ajuizada por Isabel Alves Medeira em face do Banco do Brasil S/A.
Compulsando os autos, verifico que a ação acompanha apenas o extrato de ID 58220952, sem juntar cópia dos documentos pessoais, procuração ou decisão de nomeação de advogado dativo.
Por tal razão, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando os documentos acima elencados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e faça conclusão.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
10/01/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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