TJMA - 0802045-67.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 17:02
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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19/04/2023 07:56
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 15/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 13:39
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:45
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2022 16:08
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 16:08
Juntada de termo
-
24/03/2022 16:07
Juntada de Certidão
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01/03/2022 18:39
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 28/01/2022 23:59.
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01/03/2022 18:39
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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24/01/2022 09:00
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0802045-67.2020.8.10.0040 Autor: Francisco Pereira da Silva Advogado: Edinaldo Porto de Oliveira – OAB/MA 13.406 Ré: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogado: Lucileide Galvão Leonardo – OAB/MA 12.368-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 15 de dezembro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
10/01/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 09:39
Conclusos para decisão
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28/07/2020 09:39
Juntada de termo
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27/07/2020 16:55
Juntada de petição
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06/07/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 21:55
Conclusos para decisão
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10/06/2020 17:33
Juntada de contestação
-
26/03/2020 17:52
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2020 17:47
Audiência conciliação cancelada para 26/03/2020 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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23/03/2020 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 13:23
Juntada de diligência
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06/03/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 15:49
Juntada de diligência
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05/03/2020 09:02
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 09:48
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2020 09:47
Audiência conciliação designada para 26/03/2020 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/02/2020 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2020 18:02
Conclusos para decisão
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07/02/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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