TJMA - 0807335-52.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 12:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de VALDENIR CAMELO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de RHANE WERBERTH MARQUES SILVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de SAREANE PINTO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de LUCAS BANDEIRA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de RAYANNA DIAS LIARTE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de ODENICE SILVA ROQUE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de RODOLFO DE MORAIS PAULA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de PAULA ERICA COSTA MOITA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DANTAS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:40
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MORAES DO CARMO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:40
Decorrido prazo de DIVINA TEIXEIRA DE ANDRADE BARROS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:40
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDA SARAIVA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:56
Decorrido prazo de EDINETE ALVES DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:56
Decorrido prazo de MAIARA DA SILVA NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:54
Decorrido prazo de MAISA ARAUJO COSTA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:29
Decorrido prazo de LUCILENE DA SILVA MENDES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:29
Decorrido prazo de DELVANE DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 02:09
Decorrido prazo de RODOLFO DE MORAIS PAULA em 25/01/2022 23:59.
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22/01/2022 11:32
Publicado Ementa em 21/01/2022.
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22/01/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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11/01/2022 14:21
Juntada de malote digital
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10/01/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual de 16 de dezembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0807335-52.2021.8.10.0000 – PAULO RAMOS Agravantes: Maisa Araujo Costa, Delvane da Silva Oliveira, Maiara da Silva Nascimento, Edinete Alves da Costa, Antonia Fernanda Saraiva de Oliveira, Divina Teixeira de Andrade Barros, Ana Flávia Moraes do Carmo, Anderson dos Santos Dantas, Paula Érica Costa Moita, Rodolfo de Morais Paula, Andreia Silva Souza, Odenice Silva Roque, Rayanna Dias Liarte, Lucas Bandeira Santos, Lucilene da Silva Mendes Sousa, José Ribamar Ferreira Silva e Sareane Pinto de Oliveira Advogado: Dr.
Edson de Freitas Calixto Junior - OAB/MA Nº 7.647 1º Agravados: Rhane Werberth Marques Silveira e Valdenir Camelo De Sousa Advogado: Dr.
Rafael da Costa Andrade Silva - OAB-MA 13.791 2º Agravado: Município de Paulo Ramos Procurador: Dr.
José Alex Barroso Leal - OAB-MA 4.683 3º Agravado: Deusimar Serra Silva 4º Agravado: Instituto Legatus Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POPULAR.
CONCURSO PÚBLICO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
ORDEM DE SUSPENSÃO.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000).
LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020 (QUE ESTABELECE O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 COVID-19).
IMPROVIMENTO. I – Apesar da defesa, em suma, do dito direito dos aprovados em concurso público, o que afastaria a discricionariedade da Administração Pública, importa é que a emissão do Edital de Convocação 03/2020, em 11 de dezembro de 2020, violou os regramentos insertos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), precipuamente, em seu art. 21, já com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 173/2020 (que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 Covid-19), o qual preconiza ser nulo de pleno direito ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder; II - não bastasse, para enquadrar-se a situação dos convocados nas ressalvas contidas no dispositivo inserto no art. 8º, IV, da LC 173/2020 (abaixo transcrito), além de não estar no período de vedação acima citado – o que, por si só, seria suficiente a obstar qualquer nomeação -, dever-se-ia demonstrar a existência inequívoca de vagas de cargos efetivos, o que não foi demonstrado nos autos, não servindo a tal desiderato, como se defende, a alegação de inexistência de aumento de despesa, tendo em vista que haveria tão somente a substituição de anteriores servidores em contratação precária/temporária; III – agravo de instrumento não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcellino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 16 de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
07/01/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 12:10
Conhecido o recurso de ANA FLAVIA MORAES DO CARMO - CPF: *69.***.*07-42 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/12/2021 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2021 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2021 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2021 18:56
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2021 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2021 14:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2021 15:08
Juntada de parecer do ministério público
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14/10/2021 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/10/2021 23:59.
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10/09/2021 02:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 07/07/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:44
Decorrido prazo de RODOLFO DE MORAIS PAULA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:44
Decorrido prazo de PAULA ERICA COSTA MOITA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS DANTAS em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:44
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MORAES DO CARMO em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:42
Decorrido prazo de MAISA ARAUJO COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de VALDENIR CAMELO DE SOUSA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de RHANE WERBERTH MARQUES SILVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de SAREANE PINTO DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de LUCILENE DA SILVA MENDES em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de LUCAS BANDEIRA SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de RAYANNA DIAS LIARTE em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ODENICE SILVA ROQUE em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA SOUZA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de DIVINA TEIXEIRA DE ANDRADE BARROS em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDA SARAIVA DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de EDINETE ALVES DA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:39
Decorrido prazo de DELVANE DA SILVA OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:32
Decorrido prazo de MAIARA DA SILVA NASCIMENTO em 27/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 09:08
Juntada de malote digital
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06/05/2021 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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05/05/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2021 21:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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