TJMA - 0857554-66.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/01/2024 14:22
Juntada de contrarrazões
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30/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 20:43
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:16
Juntada de apelação
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08/10/2023 10:37
Decorrido prazo de LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 09:12
Juntada de termo
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27/01/2023 13:16
Juntada de petição
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19/01/2023 06:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:04
Juntada de termo
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21/11/2022 16:58
Juntada de petição
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13/11/2022 12:43
Juntada de petição
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10/11/2022 01:55
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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10/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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03/11/2022 09:03
Juntada de termo
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01/11/2022 14:06
Juntada de termo
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25/10/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 10:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/10/2022 10:39
Juntada de Ofício
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11/10/2022 10:39
Juntada de Ofício
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03/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 17:03
Juntada de termo
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11/07/2022 20:00
Juntada de petição
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27/04/2022 07:36
Conclusos para decisão
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27/04/2022 07:34
Juntada de termo
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25/04/2022 12:46
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 05:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 05:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
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09/03/2022 20:58
Juntada de contestação
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26/02/2022 18:47
Decorrido prazo de LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA em 10/02/2022 23:59.
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26/02/2022 17:45
Decorrido prazo de LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA em 10/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:04
Juntada de termo
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857554-66.2021.8.10.0001 AUTOR: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Ex positis, nos termos do art. 151, II e V, do CTN e art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de reconsideração e reitero os termos contidos na Decisão de ID 58231674.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação, tendo em vista que a matéria aqui discutida não admite autocomposição (art. 334, § 4º, II do NCPC).
Cite-se o ESTADO DO MARANHÃO, por seu representante legal, para querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme as prerrogativas contidas no artigo 183 do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica em igual prazo (art. 186, CPC) e após, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Esta Decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
São Luís/MA, 13 de janeiro de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
14/01/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2022 11:13
Conclusos para decisão
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11/01/2022 11:11
Juntada de Certidão
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11/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857554-66.2021.8.10.0001 AUTOR: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, face a ausência de fundamento legal para a sua concessão.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação, tendo em vista que a matéria aqui discutida não admite autocomposição (art. 334, § 4º, II do NCPC).
Cite-se o ESTADO DO MARANHÃO, por seus representantes legais, para querendo, contestarem a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme as prerrogativas contidas no artigo 183 do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica em igual prazo (art. 186, CPC) e após, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Esta Decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
São Luís/MA,Data do sistema GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 38752021) -
10/01/2022 15:25
Juntada de petição
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10/01/2022 14:57
Juntada de petição
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10/01/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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