TJMA - 0802839-57.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:20
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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05/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ENOC RODRIGUES LOPES em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PROC. 0802839-57.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELIX AGUIAR DE CASTRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ENOC RODRIGUES LOPES - MA5799 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Considerando a juntada de alvará eletrônico de pagamento, intimo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, após o prazo, sem requerimentos, seguem os autos para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 24/04/2023.
ERGIRLANE FERREIRA PEREIRA SERVIDORA MUNICIPAL -
24/04/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:01
Juntada de petição
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15/04/2023 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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15/04/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802839-57.2021.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELIX AGUIAR DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ENOC RODRIGUES LOPES - MA5799 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da necessidade de expedição de alvará judicial para devolução dos valores bloqueados via sistema Sisbajud, intimo a parte requerida para informar os dados bancários para transferência eletrônica.
Lago da Pedra/MA, 4 de abril de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/04/2023 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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24/02/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802839-57.2021.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELIX AGUIAR DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ENOC RODRIGUES LOPES - MA5799 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Considerando a juntada de alvará eletrônico de pagamento, intimo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, após o prazo, sem requerimentos, seguem os autos para o arquivo Lago da Pedra/MA, 23 de fevereiro de 2023 CELIA MARIA TEIXEIRA DO NASCIMENTO Servidora municipal -
23/02/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802839-57.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: FELIX AGUIAR DE CASTRO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ENOC RODRIGUES LOPES - MA5799 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Foi efetuada penhora on line nas contas do executado.
Intimado para se manifestar acerca da penhora, o executado manifestou no sentido de ser indevido o valor penhorado. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante penhora on-line realizada, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Ademais, mesmo intimado acerca da penhora, o Executado manifestou-se informando que só era devido dois descontos e não o que está sendo cobrado.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Assim, expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da quantia de R$759,07 (setecentos e cinquenta e nove reais e sete centavos) cálculo presente nesta decisão.
Devolva o valor remanescente ao requerido.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Rômulo Lago e Cruz Juiz Resp. p/ 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra Resultado do Cálculo (em Real) Correção Monetária Atualizado até: 15/09/2022 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,5% e 1% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 05/12/2021 300,00 1,05416721 316,25 10,00% 31,62 347,87 Subtotal 347,87 Acessórios R$ Multa - Percentual: 10,00% 34,78 Subtotal 382,65 Total Geral 382,65 Resultado do Cálculo (em Real) Correção Monetária Atualizado até: 15/09/2022 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,5% e 1% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 05/01/2022 300,00 1,04652756 313,95 9,00% 28,25 342,20 Subtotal 342,20 Acessórios R$ Multa - Percentual: 10,00% 34,22 Subtotal 376,42 Total Geral 376,42 A3 -
24/01/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2022 09:03
Juntada de petição
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13/09/2022 19:36
Juntada de petição
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11/07/2022 16:39
Juntada de petição
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05/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2022 12:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2022 23:59.
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26/03/2022 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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26/03/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
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19/03/2022 09:34
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/03/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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15/03/2022 19:37
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/03/2022 10:26
Juntada de petição
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10/03/2022 10:22
Juntada de petição
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22/02/2022 21:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 21:57
Decorrido prazo de ENOC RODRIGUES LOPES em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
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24/01/2022 20:27
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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14/01/2022 14:36
Juntada de petição
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14/01/2022 14:33
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802839-57.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: FELIX AGUIAR DE CASTRO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ENOC RODRIGUES LOPES - MA5799 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO 01.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de penhora e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o último no caso de procedimento ordinário, não se aplicando aos casos de Juizado Especial, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02.
No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo do item 1 e sem a necessidade do pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 03.
Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, nos termos do art. 523, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. 04.
Por outro lado, se o executado não cumprir a obrigação tempestivamente, proceda-se à penhora on-line em contas bancárias de titularidade do devedor, em valor suficiente para satisfazer a dívida, conforme cálculo dos autos, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. 05.
Na hipótese do item 04 e nos casos de procedimentos do Juizado Especial, proceda-se à referida penhora independente de requerimento da parte, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE. 06.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da intimação, podendo alegar impenhorabilidade da quantia e indisponibilidade excessiva, conforme art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. 07.
Apresentada manifestação, intime-se o exequente para manifestar-se a respeito, também no prazo de 05 (cinco) dias. 08.
Após cumpridas integralmente as determinações precedentes independente de novo despacho, voltem-me os autos conclusos. 09.
Caso ainda não tenha sido feito, deve a Secretaria Judicial retificar a Classe Processual dos presentes autos, colocando-o como Cumprimento de Sentença. 10.
Cumpra-se. Lago da Pedra-MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
07/01/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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