TJMA - 0845409-75.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:47
Juntada de petição
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13/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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10/08/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2025 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2025 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/08/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2025 13:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Mandado
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29/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:28
Outras Decisões
-
03/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:25
Juntada de termo
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:40
Juntada de petição
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 06:30
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 23:29
Outras Decisões
-
12/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:19
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:45
Juntada de petição
-
10/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:31
Juntada de protocolo
-
02/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 05:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:51
Juntada de petição
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 06:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:05
Decorrido prazo de VALDINEY ARAUJO JARDIM em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:40
Decorrido prazo de VALDINEY ARAUJO JARDIM em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:19
Decorrido prazo de VALDINEY ARAUJO JARDIM em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:19
Juntada de diligência
-
17/02/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 16:00
Juntada de Mandado
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19/01/2024 12:47
Outras Decisões
-
09/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:58
Juntada de petição
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31/10/2023 01:25
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à expedição mandado de penhora e avaliação, conforme dispõe a Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
29/10/2023 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 07:59
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:23
Juntada de petição
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09/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em cumprimento ao despacho ID 89330701, INTIMO O EXEQUENTE para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
São Luís, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
07/08/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível de São Luís
-
26/07/2023 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 13:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/07/2023 18:10
Conciliação infrutífera
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26/07/2023 18:02
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:25
Juntada de petição
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25/07/2023 12:43
Recebidos os autos.
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25/07/2023 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/07/2023 08:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, em razão da Circular (CIRC - NPMCSC-152023) de 20 de julho de 2023, e, de ordem da MMª Juíza de Direito, Rosângela Santos Prazeres Macieira, titular da 10ª Vara Cível, encaminho os autos ao CEJUSC Cível para designação de audiência de conciliação, conforme sua disponibilidade.
São Luís/MA, 21/07/2023.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial CERTIDÃO Informo que foi designada audiência de conciliação, que será realizada no dia 26/07/2023 13:30, na sala 8ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, presencialmente, no Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA, na sala de audiência do 1º Cejusc de São Luís, andar Térreo.
Considerando o Provimento 1/2023, excepcionalmente, mediante pedido da parte a audiência poderá ocorrer de forma virtual, devendo o pedido ser juntado aos autos e confirmado junto ao número Whatsapp do Cejusc.
As audiências telepresenciais poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Res CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”.
Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 LAYLA MARIA SILVA MAYERHOFER 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 3194-5774 -
22/07/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível de São Luís
-
21/07/2023 22:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 13:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/07/2023 11:57
Recebidos os autos.
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21/07/2023 11:31
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2023 21:31
Juntada de petição
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14/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho, foi realizada a consulta junto ao sistema RENAJUD, e localizado veículo em nome da parte demandada, conforme documento anexo.
Certifico que impulsiono os presente autos com a finalidade de INTIMAR a parte demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se possui interesse na penhora dele(s).
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quinta-feira, 06 de Julho de 2023 AMÁLIA MENDONÇA FREITAS Técnica Judiciária -
11/07/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:11
Juntada de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA 7239-A ATO ORDINATÓRIO C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme documento em anexo.
Certifico ainda que, diante do insucesso da penhora e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luís (MA), data do sistema.
AMALIA MENDONCA FREITAS Servidora da 10ª Vara Cível -
06/03/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:43
Juntada de protocolo
-
02/12/2022 13:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:39
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:59
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA 7239-A DECISÃO DEFIRO o pedido de Id. 78870897, para proceder com a constrição nos ativos financeiros do executado, via SisbaJud, na modalidade "teimosinha", na modalidade bloqueio permanente, até satisfazer o crédito em tela, qual seja, o valor de R$ 70.550,47 (setenta mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha atualizada apresentada.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se a parte executada por seu advogado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do Código de Processo Civil (CPC).
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Não havendo êxito na tentativa de constrição, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes, sob pena de execução frustrada e imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 01 de novembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
09/11/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 21:28
Outras Decisões
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25/10/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:24
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:28
Juntada de petição
-
30/09/2022 06:23
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA 7239-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
São Luís/MA, 20/09/2022.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial -
26/09/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2022 17:02
Juntada de Certidão de juntada
-
13/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:53
Juntada de petição
-
29/07/2022 06:47
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA 7239-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Julho de 2022.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
26/07/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 22:49
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 07:47
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA 7239-A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi realizado o bloqueio parcial da quantia da execução em conta da parte executada, através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento da ordem judicial em anexo.
Certifico, por fim, que de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte executada para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como para, querendo, apresentar manifestação, nos termos do §3º, art. 854, do CPC.
São Luís (MA), Quinta-feira, 16 de Junho de 2022.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Secretária Judicial da 10ª Vara Cível -
20/06/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 11:14
Juntada de petição
-
25/05/2022 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB/MA 6100-A RÉU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) RÉU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS OAB/MA 7239-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 11 de Maio de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063. -
12/05/2022 11:08
Juntada de petição
-
12/05/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:32
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
28/03/2022 16:45
Juntada de petição
-
18/03/2022 16:04
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 14:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/02/2022 19:40
Juntada de petição
-
22/02/2022 18:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 21:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845409-75.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A REU: VALDINEY ARAUJO JARDIM Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - OAB/MA 7239-A SENTENÇA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, já qualificado, ingressou neste juízo, com AÇÃO MONITORIA, contra VALDINEY ARAUJO JARDIM.
Expedido mandado de pagamento, a parte requerida apresentou embargos monitórios reconhecendo a existência da dívida, mas aduzindo que em razão do valor abusivo cobrado, inclusive com incidência de multa, bem como do fechamento do comércio, não conseguiu quitar os débitos.
Em réplica, a parte autora ratificou os termos da inicial e acrescentou que já houve várias tentativas de negociar o débito, todas infrutíferas em razão da resistência da parte demandada.
Eis o brevíssimo relatório.
DECIDO.
A presente monitória dispensa longa fundamentação.
Com efeito, o requerido confessa o débito, cingindo-se sua defesa somente à alegações genéricas de dificuldades financeiras e abusividade nas cobranças.
Contudo, tais alegações vieram desprovidas de quaisquer provas, e nem ao menos foi indicado qual valor pretende controverter, já que pugnou pela revisão dos juros aplicados.
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios.
Em função disso, com fulcro no artigo 701, §2º, do CPC, nada mais resta senão constituir de pleno direito, o valor de R$ 54.262,39, mais juros e correção monetária, ambos a partir da citação, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, constituindo-se este em título executivo judicial, convertendo-se, pois, o mandado inicial em mandado executivo.
Dando seguimento ao feito, nos termos do art. 702, §8º do CPC, determino a intimação do autor para que dê início ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de dezembro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
07/01/2022 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2021 08:07
Julgado procedente o pedido
-
25/12/2021 06:13
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 21:38
Juntada de réplica à contestação
-
03/12/2021 05:53
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:44
Juntada de contestação
-
11/11/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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