TJMA - 0802212-80.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2022 16:18
Decorrido prazo de MARINALVA DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 18:22
Transitado em Julgado em 22/03/2022
-
04/03/2022 04:54
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
28/02/2022 02:55
Decorrido prazo de MARINALVA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:49
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2022 04:39
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 23:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0802212-80.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARINALVA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585 Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Considerando que a requerente intentou outras ações em desfavor do mesmo réu, contudo, com outro advogado militante nesta Comarca, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntado aos autos procuração devidamente atualizada, bem como comprovante de residência em seu nome devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo acima, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
09/01/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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