TJMA - 0802692-95.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/07/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
01/07/2022 03:39
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802692-95.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR/DEMANDANTE: ORLAN BRUNO NOGUEIRA CORREIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828-A RÉU/DEMANDADO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 07/07/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de junho de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/06/2022 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:24
Audiência Una designada para 07/07/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
08/06/2022 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/06/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/06/2022 23:25
Juntada de contestação
-
07/06/2022 12:22
Juntada de petição
-
06/05/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 09:18
Decorrido prazo de ORLAN BRUNO NOGUEIRA CORREIA em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 06:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802692-95.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: ORLAN BRUNO NOGUEIRA CORREIA DEMANDADO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO - MA20828 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/06/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 10 de janeiro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
10/01/2022 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 21:51
Juntada de petição
-
27/12/2021 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/12/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801542-93.2021.8.10.0013
Ramon de Sousa Nunes
Banco C6 S.A.
Advogado: Ramon de Sousa Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2021 19:07
Processo nº 0800019-10.2022.8.10.0046
Condominio Residencial Alameda Tocantins
Jaqueline Alves de Carvalho
Advogado: Carlos Magno de Araujo Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2022 15:58
Processo nº 0000322-45.2011.8.10.0013
John Moses Camarao Filho
Patricia Maria Abreu Machado
Advogado: Alberto Jorge Menezes Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2011 00:00
Processo nº 0802709-34.2021.8.10.0050
Ana Silmara Fernandes da Silva
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Filipe Augusto Rocha e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2021 15:01
Processo nº 0802703-27.2021.8.10.0050
Marcelo de Jesus Santos Martins
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Samyra Nina Serra e Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2021 14:14