TJMA - 0804881-27.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:09
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
23/07/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
23/07/2025 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
23/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 09:36
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 08:50
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 06:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:40
Outras Decisões
-
10/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:35
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:35
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 14:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 14:51
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:13
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:05
Juntada de petição
-
06/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:08
Juntada de juntada de ar
-
22/10/2023 12:14
Juntada de petição
-
05/09/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2023 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2023 17:53
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2023 15:32
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 09:16
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 12:06
Juntada de Mandado
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09/03/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 12:48
Juntada de Mandado
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13/02/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 10:36
Juntada de Mandado
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06/02/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
03/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 15:54
Juntada de petição
-
17/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 17:54
Decorrido prazo de CAMILA FRAZAO AROSO MENDES em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 17:51
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 10:24
Juntada de petição
-
26/01/2022 07:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO nº 0804881-27.2018.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCO AURELIO MARTINS CARIOCA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DIAS SANTOS - MA9840 REQUERIDO: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO - SP12363, CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - MA13320-A DECISÃO Trata-se de pedido de penhora on line nas contas bancárias dos sócios da Executada, formulado pelo Exequente, sob a justificativa que a citação não se faz necessária quando já existe a desconsideração da pessoa jurídica, por ser esta apenas um incidente processual. Ocorre que, não consta nos autos decisão de desconsideração da personalidade jurídica da executada, mas apenas instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinação de citação dos sócios,, nos termos do art. 133 do CPC (ID 24065604). Dessa forma, considerando que a instauração do incidente suspenderá o processo, nos termos do art. 134, § 3º do CPC, não há que se falar em eventual penhora on line em desfavor dos sócios da Executada, enquanto não julgado o incidente instaurado. Destaca-se que a dispensa da citação do sócio ocorre apenas após o deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, podendo, nesse caso, ser suprida pela intimação dos advogados constituídos. Nesse sentido, o art. 135 do CPC é explícito ao prever a necessidade de citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de processamento do incidente. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de penhora online do CPF de Ricardo Yoshiya Tomita.
Ainda, considerando a suspensão do processo durante o processamento do incidente, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line no CNPJ da Executada. Intime-se o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da executada ou seus sócios para fins de citação sobre o incidente, sob pela de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Informados os endereços dos sócios, cite-se a parte Requerida, nos termos do art. 135 do CPC. Não informado o endereço, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data do sistema Pje. LIDIANE MELO DE SOUZA Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível Termo Judiciário de São José de Ribamar -
11/01/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 12:39
Juntada de petição
-
22/10/2021 15:32
Outras Decisões
-
15/07/2021 19:24
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:04
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2021 06:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:23
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2020 20:52
Juntada de petição
-
03/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 00:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 10:22
Juntada de petição
-
07/11/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:05
Juntada de petição
-
28/06/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:26
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/03/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 11:53
Juntada de Ato ordinatório
-
02/04/2019 11:50
Juntada de protocolo
-
28/03/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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