TJMA - 0800115-16.2021.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 12:20
Baixa Definitiva
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22/02/2022 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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22/02/2022 12:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:01
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:01
Decorrido prazo de VITOR DE MATTOS em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 19:09
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800115-16.2021.8.10.0028 REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: VITOR DE MATTOS - MA21489-A, THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 14312811 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 12 de janeiro de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
12/01/2022 08:13
Juntada de Certidão
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12/01/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 10:36
Conhecido o recurso de DOMINGOS RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*71-04 (REQUERENTE) e não-provido
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13/12/2021 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2021 07:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 07:15
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 07:15
Decorrido prazo de VITOR DE MATTOS em 03/12/2021 23:59.
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02/12/2021 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:36
Publicado Intimação de pauta em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 10:22
Recebidos os autos
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16/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
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16/08/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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