TJMA - 0000352-26.2012.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:08
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:31
Juntada de petição
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27/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 13:50
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 18:59
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:07
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2025 10:54
Juntada de petição
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27/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:09
Juntada de petição
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
15/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:41
Juntada de petição
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24/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:25
Juntada de petição
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21/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
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21/03/2023 08:28
Juntada de cópia de dje
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09/03/2023 22:55
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:26
Juntada de petição
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08/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:55
Juntada de petição
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26/07/2022 11:31
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO/MA 1ª VARA PROCESSO 0000352-26.2012.8.10.0052 REQUERENTE: ALCINDA DSO SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES (OAB 7626-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, requeira o que entender necessário. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 31 de maio de 2022 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente) -
22/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 08:41
Juntada de termo
-
27/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:52
Decorrido prazo de ALCINDA DSO SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 19:54
Juntada de termo
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02/02/2022 17:19
Juntada de petição
-
28/01/2022 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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18/01/2022 13:07
Juntada de termo
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000352-26.2012.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) - [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE(S) REQUERENTE(S): ALCINDA DSO SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A para providenciar a comprovação do óbito de sua constituinte, bem como habilitar seus sucessores e regularizar a representação processual, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2022.
JEDSON DINIZ RIBEIRO.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
12/01/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 10:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
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13/08/2021 16:51
Juntada de petição
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26/07/2021 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:14
Conclusos para decisão
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29/04/2021 16:14
Juntada de
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09/04/2021 11:14
Juntada de Certidão
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06/04/2021 18:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2021 23:59:59.
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09/11/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2020 04:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 09:31
Juntada de petição
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20/03/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 16:56
Juntada de Certidão
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24/01/2020 12:48
Recebidos os autos
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24/01/2020 12:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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