TJMA - 0003036-96.2013.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 15:49
Juntada de termo
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20/03/2023 09:55
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2023 18:21
Juntada de petição
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15/09/2022 20:49
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:06
Juntada de petição
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05/07/2022 10:00
Juntada de petição
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01/07/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 14:46
Juntada de Ofício
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01/07/2022 14:46
Juntada de Ofício
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20/07/2021 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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20/07/2021 10:00
Conta Atualizada
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05/04/2021 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2021 10:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM em 17/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:43
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2021 12:25
Juntada de diligência
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02/03/2021 10:57
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:07
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de CLEMES MOTA LIMA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0003036-96.2013.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA MARIA DE JESUS GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: CLEMES MOTA LIMA FILHO - MA9144 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário Mat. 112797 -
10/02/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 09:33
Juntada de Certidão
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07/02/2021 21:35
Recebidos os autos
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07/02/2021 21:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2013
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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