TJMA - 0800019-24.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 17:24
Juntada de petição
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18/04/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 17:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:20
Decorrido prazo de MAJORE TAMARA MIRANDA FERREIRA em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 12:26
Juntada de petição
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29/03/2022 02:45
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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29/03/2022 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:30
Decorrido prazo de MAJORE TAMARA MIRANDA FERREIRA em 04/03/2022 23:59.
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24/03/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:36
Homologada a Transação
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24/03/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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23/03/2022 16:39
Juntada de petição
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25/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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25/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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25/02/2022 01:02
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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25/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 17:41
Juntada de petição
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11/02/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 17:30
Julgado procedente o pedido
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11/02/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2022 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2022 17:14
Juntada de petição
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09/02/2022 11:45
Juntada de contestação
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25/01/2022 10:26
Juntada de Certidão
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18/01/2022 12:25
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Sala de Audiência 3 Processo nº 0800019-24.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ZIDAIR SILVA RABELO DEMANDADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ZIDAIR SILVA RABELO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 10/02/2022 10:15, 3a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA 3 VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4s3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 12 de janeiro de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
12/01/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 15:40
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2022 11:22
Conclusos para decisão
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11/01/2022 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/01/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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