TJMA - 0800296-42.2021.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
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01/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/09/2023 17:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FRANCIMAR REIS DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de IBRAIM CORREA CONDE em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de RUAN VICTOR CHAVES SOARES em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
06/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:14
Conhecido o recurso de MARLY SILVA AGUIAR - CPF: *49.***.*72-67 (RECORRENTE) e não-provido
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20/07/2023 00:03
Decorrido prazo de MARLY SILVA AGUIAR em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Pedro do Rosário em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2023 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2023 07:59
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800296-42.2021.8.10.0052 - PINHEIRO RECORRENTE: MARLY SILVA AGUIAR ADVOGADOS: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564-A, RUAN VICTOR CHAVES SOARES - MA21577-A, LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930-A RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO ADVOGADO: FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - MA13984-A RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Considerando a modificação da redação do §14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17/12/1991) realizada pela Lei Complementar n. 260, de 15/05/2023, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Tribunal para processar e julgar o presente recurso, determinando seu o encaminhamento à Turma Recursal competente.
Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "ORA ET LABORA" -
02/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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02/06/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:25
Declarada incompetência
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02/06/2023 10:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/06/2023 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2023 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2023 06:57
Decorrido prazo de Prefeito do Município de Pedro do Rosário em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 06:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 09:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/03/2023 08:17
Juntada de parecer
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14/03/2023 04:54
Decorrido prazo de MARLY SILVA AGUIAR em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 09:36
Juntada de petição
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16/02/2023 02:27
Publicado Decisão (expediente) em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800296-42.2021.8.10.0052 - PINHEIRO RECORRENTE: MARLY SILVA AGUIAR ADVOGADOS: IBRAIM CORREA CONDE - MA20564-A, RUAN VICTOR CHAVES SOARES - MA21577-A, LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930-A RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO ADVOGADO: FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - MA13984-A RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Vistos etc.
Considerando a aprovação, pelo Órgão Especial desta egrégia Corte de Justiça, da proposta do anteprojeto de lei para alterar o §14 do art. 60-C do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991), sobre a competência do Tribunal de Justiça para julgar recursos inominados oriundos de processos que tramitam sob o rito dos juizados, conforme DECAOOE-GDG – 642022, constante do processo nº 45.600/2022-Digidoc, e o envio da Mensagem-242022 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, DETERMINO o sobrestamento do feito até a sanção do referido anteprojeto.
Determino, ainda, que a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas monitore o andamento do referido anteprojeto de lei, a fim de que seja imediatamente retomado o regular trâmite processual, com a imediata conclusão dos autos, após encerrada a causa suspensiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator "ORA ET LABORA" -
14/02/2023 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 09:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/02/2023 13:06
Juntada de parecer
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10/01/2023 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:43
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:44
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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