TJMA - 0800916-95.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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08/11/2024 23:58
Juntada de contrarrazões
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20/10/2024 11:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:58
Decorrido prazo de AMANDA ASSUNCAO COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:47
Juntada de apelação
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30/09/2024 10:41
Juntada de petição
-
19/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:28
Juntada de Certidão de juntada
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15/04/2024 19:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 14:15, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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15/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:47
Juntada de petição
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06/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:15, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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01/03/2024 15:09
Outras Decisões
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06/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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09/08/2023 02:42
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:15
Juntada de petição
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18/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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18/07/2023 02:45
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 IMISSÃO NA POSSE (113) Processo, nº:0800916-95.2021.8.10.0103 Requerente:CARLOS ALBERTO NUNES MOURAO e outros (5) Requerido:ZÉ INÁCIO D E S P A C H O Considerando que este magistrado foi promovido para a 1 Vara de São Domingos do Maranhão, com posse já agendada para o dia 12 de julho do corrente ano, determino o cancelamento da presente audiência, devendo os autos retornarem conclusos para inclusão em pauta fornecida pelo magistrado que responderá pela unidade.
Recolham-se eventuais mandados.
Intimem-se as partes já habilitadas.
Realize-se o cancelamento no sistema.
Cientifique-se ao MPE nos feitos onde há interesse de incapazes.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
13/07/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 08:00, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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05/07/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
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22/05/2023 23:29
Juntada de petição
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18/05/2023 10:20
Juntada de petição
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28/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 IMISSÃO NA POSSE (113) Processo, nº: 0800916-95.2021.8.10.0103 Requerente: CARLOS ALBERTO NUNES MOURAO e outros (5) Requerido: ZÉ INÁCIO D E C I S Ã O Cuidam os autos de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ajuizada pelo ESPÓLIO de MARCOLINO DE SOUSA MOURÃO, representado pelos herdeiros indicados na inicial em face de “ZÉ INÁCIO”, sob o argumento de que a herdeira Maria das Graças Souza Mourão vendeu, informalmente e sem anuência dos demais herdeiros, o único imóvel a ser inventariado do espolio de seu pai.
Tal imóvel é sito na 1ª zona, localizado na rua Presidente Vargas (atual Avenida Zezico Costa), nº 121, Olho D’Água das Cunhãs/MA, com área superficial de 660,00m², medindo 6,00m de frente e fundo e 110,00m nas laterais, conforme registro da Matrícula nº 812, fls. 47, livro 2-F, sob nº de ordem 01, como demonstra certidão anexa A tutela antecipada foi indeferida com fundamentos sob o Id 79126022, determinando a citação da parte demandada.
Contestação apresentada por JOSÉ VICENTE DE MORAIS sob ID 77861713.
Intimados, as partes manifestaram-se pela produção de prova oral e testemunhal em audiência de instrução a ser designada por este juízo.
Eis o breve relatório.
Ao exame dos autos, verifico não ser o caso de extinção do processo, tampouco julgamento antecipado do mérito, pois o caso em apreço comporta necessária instrução probatória, bem como as partes especificaram provas que desejam produzir em sede de audiência de instrução.
Assim, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Resolução das questões processuais pendentes.
Não foram arguidas preliminares na peça defensiva.
Não havendo outras questões processuais pendentes, e considerando que estão satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos.
Ao exame da inicial e da contestação, verifico que são questões de fato controvertidas nestes autos: a) Exercício da posse da área conflituosa; b) A existência de turbação/esbulho da parte supostamente pertencente aos autores; c) Reais limites da propriedade objeto da ação e a venda do imóvel com o consentimento dos herdeiros.
Para tanto, defiro a produção de prova testemunhal, o depoimento pessoal, conforme requeridas pelas partes.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil.
O ônus da prova seguirá a regra do Art. 373 do CPC.
Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito a aplicação das normas de Direito Civil, especialmente no tocante ao exercício da posse da área objeto do conflito, bem como os limites reais das propriedades a que se referem as partes.
Designação da audiência de instrução e julgamento Tendo em vista a necessidade de produção de prova oral e/ou esclarecimento do perito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de julho de 2023, às 08h:00min, a ser realizada na sede do Fórum local, nos termos do art. 1 da Portaria Conjunta 01/2023 do TJMA, para colheita das provas.
Nos termos do §4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Advirto às partes que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via PJE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
26/04/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 08:00, Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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25/04/2023 07:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:14
Juntada de petição
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25/11/2022 22:50
Juntada de petição
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17/11/2022 05:01
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 09:05
Conclusos para decisão
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07/10/2022 03:45
Juntada de contestação
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22/08/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 15:34
Juntada de diligência
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28/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:43
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 09:40
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:56
Juntada de petição
-
12/01/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 IMISSÃO NA POSSE (113) Processo, nº:0800916-95.2021.8.10.0103 Requerente:CARLOS ALBERTO NUNES MOURAO e outros (5) Requerido:ZÉ INÁCIO D E S P A C H O Não constam nos autos informações que revelam a incapacidade dos requerentes para pagarem as custas e as despesas processuais.
Ademais, objeto desta ação objetiva reaver posse de imóvel com área de 660m⊃2;s, o que denota possuir significativa capacidade para pagamento das custas processuais.
Desta forma, intime-se a parte autora, via advogado, a fim de que comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento.
Durante o referido prazo, caso queira, o requerente pode recolher as custas ou manifestar interesse no parcelamento e, assim, antecipar a conclusão dos autos para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Ultrapassado o prazo, certifique-se e retornem conclusos para decisão de urgência. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
11/01/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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