TJMA - 0860390-85.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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26/05/2023 20:56
Juntada de contrarrazões
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05/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 07:21
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:27
Juntada de petição
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16/04/2023 15:57
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 12:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2022 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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26/01/2022 10:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
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12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860390-85.2016.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ANA LUCIA ASEVEDO MAFRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - OAB MA12944-A REU: LUIZ FERNANDO ROCHA VEIGA Advogado/Autoridade do(a) REU: DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA - OAB MA13680 DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Não existem questões processuais pendentes em face da ausência de arguições preliminares.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, existente o interesse do autor em produzir prova oral consistente em depoimento pessoal e testemunhas), designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 31 de Março de 2022, às 9 horas , na sala de audiências virtual da 13ª Vara Cível, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz.
O login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234.
Expeça-se mandado para intimação pessoal do Réu , a fim de que compareça na data designada, quando será interrogado sobre os fatos da causa, advertida da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Intime-se a parte autora, cientificando-lhes que caso ainda pretendam apresentar/complementar rol de testemunhas, poderão fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias contados desta intimação, sob pena de preclusão.
Cabe ao advogado da parte, informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos moldes do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís-MA, 13 de dezembro de 2021.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Auxiliar, Resp. da 13ª Vara Cível -
11/01/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 09:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
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13/12/2021 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2021 15:00
Conclusos para despacho
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20/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
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16/09/2021 09:30
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM SANTOS FERREIRA em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 23:46
Juntada de petição
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07/09/2021 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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07/09/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 17:52
Conclusos para despacho
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01/05/2021 11:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 01:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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04/04/2021 21:22
Juntada de réplica à contestação
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31/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:55
Outras Decisões
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05/02/2021 12:36
Conclusos para despacho
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04/02/2021 14:55
Juntada de petição
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28/01/2021 18:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 18:51
Juntada de Ato ordinatório
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05/10/2020 22:05
Juntada de termo
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12/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
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12/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
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04/08/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 18:20
Juntada de Mandado
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08/10/2019 03:14
Decorrido prazo de Luiz Fernando Rocha Veiga em 07/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2019 11:59
Juntada de diligência
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05/09/2019 14:26
Expedição de Mandado.
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30/08/2019 11:14
Juntada de Mandado
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13/07/2019 00:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA ASEVEDO MAFRA em 12/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 23:37
Juntada de petição
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05/06/2019 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2019 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 10:30
Conclusos para despacho
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13/12/2018 10:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA ASEVEDO MAFRA em 12/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 15:43
Juntada de petição
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21/11/2018 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2018 17:16
Juntada de Ato ordinatório
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15/08/2018 17:00
Juntada de termo
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02/04/2018 13:14
Juntada de termo
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12/03/2018 12:26
Juntada de termo
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06/03/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2018 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 11:55
Conclusos para despacho
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01/06/2017 00:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA ASEVEDO MAFRA em 29/05/2017 23:59:59.
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29/05/2017 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2017 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/04/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 15:58
Conclusos para despacho
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22/10/2016 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2016
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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