TJMA - 0800951-53.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 23:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2021 19:57
Juntada de petição
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09/09/2021 20:23
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 10:03
Homologada a Transação
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01/09/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2021 21:03
Juntada de contestação
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30/08/2021 21:03
Juntada de contestação
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19/08/2021 16:14
Juntada de Certidão
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13/07/2021 21:42
Juntada de petição
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07/07/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 14:11
Conclusos para despacho
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16/05/2021 11:10
Juntada de petição
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12/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 19:45
Conclusos para despacho
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18/02/2021 23:23
Juntada de petição
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11/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800951-53.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SAMUEL PINHEIRO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: LAYLSON SILVA ARAUJO - MA16537 DEMANDADO: CLARO S.A.
DESPACHO Tendo em vista a certidão de id 39656825, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, peticionando o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Após, voltem os autos conclusos. INTIME-SE. São Luís, data do sistema. LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
09/02/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 15:37
Conclusos para despacho
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08/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
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14/12/2020 23:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/08/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2020 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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