TJMA - 0802263-13.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 10:00
Juntada de petição
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10/05/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 17:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/03/2022 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2022 09:40, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 10:24
Homologada a Transação
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23/03/2022 21:28
Juntada de contestação
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16/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 13:35
Juntada de termo
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26/01/2022 09:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802263-13.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELINA PORTELA LUZ Advogado: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL OAB: MA10860 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito "Mostra-se, ainda, absolutamente descabido o pedido liminar de condenação do reclamado ao pagamento de indenização a título de repetição do indébito, sendo imprescindível a instauração do contraditório pleno para uma apreciação segura por parte deste juízo. Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela. Defiro o pleito de gratuidade judiciária, tendo como cumpridas as exigências elencadas na norma de regência".
Bem como para participar da Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/03/2022 09:40 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 11 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/01/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 08:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2021 10:24
Conclusos para decisão
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21/12/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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