TJMA - 0802106-75.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2022 20:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE em 20/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:04
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802106-75.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO:SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decido. Verifico que em petição atravessada na movimentação de ID 65089477 , a parte autora informou não mais ter interesse na continuidade do feito, aduzindo que a parte demandada adimpliu o débito que deu origem à presente ação de cobrança. Assim, verifico que o processo deixou de atender ao binômio utilidade e necessidade, ensejando a extinção do feito, sem resolução de mérito, em decorrência da ausência de interesse processual. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Cancele-se a audiência designada. Arquivem-se os autos, com a observância das formalidades de estilo. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. São Luís, data do sistema. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/05/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/06/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 10:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/04/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:31
Juntada de termo
-
20/04/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 18:01
Juntada de petição
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11/04/2022 01:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SALA 05 - LINK 01 Processo nº 0802106-75.2021.8.10.0012 Autor: DEMANDANTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE Réu: DEMANDADO: FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA ILMº(ª) SR.(ª) CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE Avenida Coronel Colares Moreira, 10, QD 10, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-441 De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 09/06/2022 08:15-horas, a qual será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha, sendo que o usuário será o seu nome completo e a senha tjma1234; *Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link CINCO minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/7jecslz01 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
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São Luís – MA, 2022-04-07 10:02:33.223. VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Técnico Judiciário -
07/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 10:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:01
Juntada de petição
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21/03/2022 01:01
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/03/2022 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2022 13:55
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2022 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:58
Juntada de termo
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02/03/2022 10:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 05:01
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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27/01/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 12:08
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:28
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802106-75.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VIP RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução do mandado de CITAÇÃO destinada à parte requerida , conforme certidão de id58924187, em razão do requerido não residir no endereço informado, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
12/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 10:35
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
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03/12/2021 08:26
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 08:02
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 10:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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