TJMA - 0800620-72.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 12:17
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
22/06/2021 20:02
Decorrido prazo de VANESSA REGINA DA SILVA PEREIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:55
Decorrido prazo de VANESSA REGINA DA SILVA PEREIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 12:55
Juntada de diligência
-
11/05/2021 12:52
Decorrido prazo de RICARDO B. B. COSTA & CIA LTDA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 01:12
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800620-72.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: VANESSA REGINA DA SILVA PEREIRA DEMANDADO:RICARDO B.
B.
COSTA & CIA LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: BETHANIA FALCAO NAVA CARDOSO FERRO - MA6687, KARLA FALCAO NAVA CARDOSO - MA9989 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ademais, devo ressaltar que em situações de normalidade, pequenos atrasos ou inconformidades de prestações de serviço devem ser toleradas, cabendo indenização apenas em hipóteses que haja violação de direito da personalidade, o que certamente não ocorreu no caso ora discutida, pois o descontentamento da consumidora foi devidamente solucionado quando a mesma pleiteou o distrato e teve seu anseio prontamente atendido. Assim, entendo como improcedentes os pedidos vertidos na inicial em razão do distrato firmado entre as partes. Sem custas e honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 15 de março de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 22 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
22/04/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 12:59
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2021 19:56
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:16
Juntada de termo
-
20/02/2021 01:51
Decorrido prazo de RICARDO B. B. COSTA & CIA LTDA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800620-72.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: VANESSA REGINA DA SILVA PEREIRA DEMANDADO:RICARDO B.
B.
COSTA & CIA LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogados do(a) DEMANDADO: BETHANIA FALCAO NAVA CARDOSO FERRO - MA6687, KARLA FALCAO NAVA CARDOSO - MA9989 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " ... Neste ato, a parte requerente fez remissivas em relação à inicial, informando ainda que tem provas documentais em mãos e comparecerá ao Juizado, em até 05 (cinco) dias para realizar a juntada destes, requerendo que após sigam os autos conclusos para julgamento.
A requerida fez remissivas em relação à Contestação, informando que analisará os documentos a serem juntados pela parte autora, e requer o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação se concorda que os autos sigam concluso para julgamento da lide ou solicitará o prosseguimento com audiência de instrução. Desse modo, em razão dos pedidos formulados pelas partes, de ordem da MMª.
Juíza, fica concedido o prazo solicitado pelas partes, e após, com as devidas manifestações, os autos devem ser encaminhados conclusos a MMª Juíza de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar para decisão. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo, o qual será inserido eletronicamente no Sistema PJE até o final deste dia.
Eu, Luziane de Jesus Aranha de Sousa, Conciliadora, digitei. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar - MA, 8 de fevereiro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
08/02/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 10:46
Juntada de petição
-
22/01/2021 11:08
Juntada de termo
-
04/12/2020 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
03/12/2020 22:48
Juntada de contestação
-
01/12/2020 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 10:20
Juntada de diligência
-
20/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 00:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 00:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/10/2020 23:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 23:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
21/08/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/06/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/03/2020 23:02
Juntada de petição
-
16/03/2020 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 18:37
Juntada de diligência
-
13/03/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2020 16:53
Juntada de termo
-
02/03/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
02/03/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000606-33.2018.8.10.0102
Dhecson Alves de Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Ramon Oliveira da Mota dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2018 00:00
Processo nº 0800428-71.2020.8.10.0105
Pedro Pinto Nepomuceno
Ccb Brasil S/A Credito Financiamento e I...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 14:39
Processo nº 0855259-61.2018.8.10.0001
Francisca da Silva Vieira
M Josenira a da Silva - ME
Advogado: Bruno de Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2018 08:03
Processo nº 0816849-40.2020.8.10.0040
Marcio da Costa Araujo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2020 17:00
Processo nº 0824137-93.2019.8.10.0001
Ftl - Ferrovia Transnordestina Logistica...
Antonio Ferreira da Silva
Advogado: Juliana de Abreu Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2019 17:47