TJMA - 0802076-05.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 16:17
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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15/03/2022 19:12
Juntada de petição
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04/03/2022 01:31
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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02/03/2022 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/02/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/02/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 12:17
Extinto o processo por devedor não encontrado
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20/02/2022 21:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2022 21:21
Juntada de termo
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28/01/2022 05:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802076-05.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA Advogado: LENKA PETRUSKA DE LIMA ALVES OAB: MA22851 REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que o AR da carta de citação e intimação da requerida juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, MA, 10 de janeiro de 2022. ADRIANA DE SA PINHEIRO. Servidor Judicial.
São Luís, 12 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/01/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:30
Juntada de Certidão
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10/01/2022 08:44
Juntada de termo
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07/01/2022 11:06
Juntada de termo
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07/12/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 16:42
Juntada de diligência
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05/12/2021 21:27
Juntada de petição
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03/12/2021 08:13
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 22:27
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 22:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2021 21:17
Juntada de Ofício
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30/11/2021 21:15
Juntada de Certidão
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30/11/2021 21:10
Juntada de Ofício
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29/11/2021 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 20:08
Conclusos para decisão
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24/11/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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