TJMA - 0801696-91.2020.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 10:54
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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18/08/2023 11:36
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:36
Juntada de despacho
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15/12/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/11/2022 15:05
Juntada de contrarrazões
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30/11/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 21:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
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16/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
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11/08/2022 19:15
Juntada de recurso inominado
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02/08/2022 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 11:10, 1ª Vara de Chapadinha.
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02/08/2022 19:11
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 07:59
Juntada de protocolo
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02/08/2022 07:58
Juntada de protocolo
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23/04/2022 16:37
Decorrido prazo de URBANO VITALINO ADVOGADOS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 16:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 16:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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02/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801696-91.2020.8.10.0031 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (30.03.2022), às dezessete horas e trinta minutos (17:30h), na sala de audiências deste Juízo, pelo sistema de videoconferência, o Dr.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Juiz Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, determinou o início da audiência.
Presente o requerente Valdivino Bizerra, acompanhado pelo Dr.
Luís Carlos Costa Carvalho (OAB/MA nº 10.066).
Ausente o requerido Banco Bradesco S.A., apesar de citado (ID 58863588).
Ao início dos trabalhos, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Considerando a impossibilidade de o requerido acessar a sala virtual devido a equívoco no link de ID 61827969, o qual remetia a sala diversa daquela na qual estava sendo realizada a presente audiência (fato atestado pela certidão de ID 63885387), redesigno o ato para o dia 02.08.2022, às 11:10h.
Intimem-se.
Cumpra-se”.
NADA MAIS.
Eu, _____, Larissa Teresa Amorim Batista, Assessora de Juiz, digitei. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Chapadinha Autor (por videoconferência) ________________________________________________________________ Advogado do requerente (por videoconferência) _________________________________________________ -
31/03/2022 18:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 17/03/2022 23:59.
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31/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 08:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 11:10 1ª Vara de Chapadinha.
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30/03/2022 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 17:30, 1ª Vara de Chapadinha.
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30/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:58
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:46
Decorrido prazo de URBANO VITALINO ADVOGADOS em 10/03/2022 23:59.
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30/03/2022 11:36
Juntada de protocolo
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29/03/2022 11:54
Juntada de contestação
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17/03/2022 18:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 18:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:31
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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08/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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01/03/2022 21:31
Decorrido prazo de URBANO VITALINO ADVOGADOS em 28/01/2022 23:59.
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01/03/2022 01:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS COSTA CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
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01/03/2022 01:42
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/01/2022 23:59.
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28/02/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2022 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/03/2022 17:30 1ª Vara de Chapadinha.
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24/02/2022 18:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2022 23:59.
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24/02/2022 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801696-91.2020.8.10.0031 DESPACHO Defiro os benefícios da prioridade na tramitação (art. 1.048, I do CPC c/c art. 71, da Lei nº 10.741/03[1]).
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29.03.2022, às 11:30h, oportunidade na qual deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhas, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o réu, com a advertência de que, na sua ausência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95), devendo o mandado conter, ainda, a informação acerca da inversão do ônus da prova deferida por este juízo (Enunciado 53 do FONAJE[2]).
Intime-se o autor, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE[3]). Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1]Art. 1.048.
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. [2] ENUNCIADO 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova. [3] ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. -
11/01/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 11:30 1ª Vara de Chapadinha.
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02/12/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
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15/06/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 11:40
Conclusos para despacho
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12/06/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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