TJMA - 0803445-33.2017.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 22:34
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 10:16
Decorrido prazo de MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 22:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 22:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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27/02/2022 11:54
Decorrido prazo de ANA CASSIA MAGALHAES COSTA em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 11:16
Decorrido prazo de ANA CASSIA MAGALHAES COSTA em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:59
Decorrido prazo de ANA CASSIA MAGALHAES COSTA em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:36
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 22:35
Decorrido prazo de ANA CASSIA MAGALHAES COSTA em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 18:05
Decorrido prazo de ANA CASSIA MAGALHAES COSTA em 10/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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21/02/2022 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:39
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 09:40
Juntada de petição
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28/01/2022 06:03
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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28/01/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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21/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:36
Juntada de petição
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20/01/2022 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
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18/01/2022 16:44
Juntada de Alvará
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18/01/2022 13:44
Juntada de petição
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13/01/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 10:17
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 1ª VARA Processo: 0803445-33.2017.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JONATA SILVA MACHADO Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Vistos em Correição... I – Relatório. O (a) Executado(a) apresentou comprovante de pagamento do valor da condenação.
O(A) Exequente concordou com o pagamento ofertado. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. II – Fundamentação. O(A) Executado(a) comprova o pagamento da condenação imposta na sentença deste processo.
O(A) Exequente concordou com o pagamento, e requereu a expedição de Alvará do valor correspondente.
O art. 513 do Novo Código de Processo Civil dispõe que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.” Portanto, a satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 915 do mesmo Código, que dizem: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” III – Dispositivo. Ante o exposto, com base nos artigos 513, 914, II, e 915 do Novo Código de Processo Civil, DECLARO cumprida a sentença e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se Alvará de Transferência em conta indicada pela parte exequente. Após, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Grajaú/MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022. Selecina Henrique Locatelli Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
12/01/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
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11/01/2022 10:32
Juntada de petição
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05/01/2022 14:08
Juntada de petição
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22/12/2021 16:34
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 15:41
Outras Decisões
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25/11/2021 10:09
Conclusos para decisão
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25/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:50
Juntada de petição
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20/11/2021 11:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 04:32
Decorrido prazo de ANA CASSIA MAGALHAES COSTA em 19/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:33
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:33
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:49
Juntada de laudo pericial
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05/11/2021 13:26
Juntada de petição
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13/10/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2021 16:38
Conclusos para decisão
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13/01/2021 16:37
Juntada de Certidão
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04/07/2020 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ANA CASSIA MAGALHAES COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 14:50
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2019 12:02
Juntada de Certidão
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11/02/2019 17:11
Juntada de contestação
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11/01/2019 15:34
Juntada de Certidão
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10/01/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 15:43
Conclusos para despacho
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22/02/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/02/2018 00:22
Decorrido prazo de ANA CASSIA MAGALHAES COSTA em 09/02/2018 23:59:59.
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10/02/2018 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JUNIOR em 09/02/2018 23:59:59.
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04/12/2017 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/11/2017 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2017 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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