TJMA - 0800020-55.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 15:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/06/2022 13:08
Juntada de Ofício
-
23/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:42
Decorrido prazo de RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:02
Juntada de petição
-
23/03/2022 16:57
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 15:16
Declarada incompetência
-
25/02/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:51
Decorrido prazo de RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 06:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
20/01/2022 18:43
Juntada de petição
-
20/01/2022 18:37
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800020-55.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA ASSUNCAO SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON DIAS DE ARAUJO - TO6299, RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - TO4052 PARTE RÉ: INSS ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
EDSON DIAS DE ARAUJO - OAB/TO 6299, RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA - OAB/TO 4052, do despacho ID 58883060, a seguir transcrito(a): "DESPACHO O pretendido salário-maternidade, disciplinado pela Lei nº 8.213 /91, reveste-se de caráter nitidamente previdenciário e não guarda qualquer pertinência com a matéria trabalhista, razão pela qual, a priori, a competência para processar e julgar a presente causa é da Justiça Federal.
Em observância ao postulado do contraditório e não-surpresa, intime-se a parte autora, com prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a incompetência do juízo, sob pena de extinção.
Balsas, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS".
BALSAS/MA, 12/01/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Técnico Judiciário. -
12/01/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802034-91.2021.8.10.0108
Jose Ribamar dos Reis Amorim
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Elisangela Macedo Valentim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 10:40
Processo nº 0819811-02.2021.8.10.0040
Jose Mario Pereira Sales
Togamar Cortez de Abreu
Advogado: Miguel Angelo Ruschel Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2022 12:25
Processo nº 0819811-02.2021.8.10.0040
Togamar Cortez de Abreu
Jose Mario Pereira Sales
Advogado: Miguel Angelo Ruschel Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 10:02
Processo nº 0800539-25.2021.8.10.0039
Jocelia Viana Sousa do Nascimento
Advogado: Admir da Silva Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 11:28
Processo nº 0802702-95.2021.8.10.0097
Luiz Gonzaga Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 10:46