TJMA - 0802293-68.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 12:16
Juntada de protocolo
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26/08/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 12:48
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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13/04/2022 08:31
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 06:07
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 08:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2022 08:30, Vara Única de Riachão.
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24/03/2022 08:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/01/2022 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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19/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802293-68.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ELIEZILDA DA COSTA UBIRAJARA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: UNIMED MARANHAO - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADODesigno audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/03/2022, às 08h30min, a ser realizada por intermédio de videoconferência.Cite-se o Requerido, advertindo-o de que deverá comparecer em audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95) e apresentar testemunhas, independentemente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art. 30 da Lei nº 9.099/95), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sem reconvenção.Anote-se que o não comparecimento do Requerido à sessão designada, implica em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).Intime-se o(a) Autor(a), pessoalmente ou através de advogado, caso possua, cientificando-o(a) que o seu não comparecimento à sessão designada importará em arquivamento do feito.
Além disso, deverá comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas, até o número de três.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência juntamente com o demandante, no caso do autor, ou com o réu/preposto, no caso do demandado, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala.4.
Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade.5.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência.6.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected].
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome.Publique-se, registre-se, intimem-se.O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.Riachão/MA, Sábado, 08 de Janeiro de 2022.FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
11/01/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2022 23:00
Audiência Una designada para 24/03/2022 08:30 Vara Única de Riachão.
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08/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 09:32
Conclusos para despacho
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17/12/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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