TJMA - 0802387-87.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:00
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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25/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802387-87.2021.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Réu:BRIDMAN SEGURANCA PRIVADA LTDA - - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face de BRIDMAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA, por meio da qual pretende a retomada do veículo descrito na inicial.
Manifestação da parte autora pela extinção do feito por desistência - id 57392155. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
No presente caso, a parte requerida sequer foi citada, razão pela qual é desnecessária sua concordância.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porque não houve contestação.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão eventualmente expedido nos autos.
Proceda à Secretaria Judicial com o desbloqueio do veículo descrito na inicial no sistema RENAJUD, caso efetuado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/01/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:51
Extinto o processo por desistência
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01/12/2021 14:32
Juntada de petição
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15/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/09/2021 23:59.
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06/09/2021 11:02
Juntada de petição
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16/08/2021 01:26
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:33
Conclusos para decisão
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04/08/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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