TJMA - 0803885-24.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 14:23
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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29/04/2022 04:03
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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29/04/2022 04:03
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 20:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 13:59
Extinto o processo por desistência
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30/03/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:00
Juntada de petição
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29/03/2022 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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29/03/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:54
Juntada de petição
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01/03/2022 09:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 00:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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27/01/2022 04:14
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803885-24.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSELINA VIEIRA ALVES RIBEIRO Réu:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO - MA5898 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmar o pedido da petição de id 58489836, tendo em vista que foi apresentada contestação nos autos.
São José de Ribamar, 13 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/01/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 13:08
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2022 00:00
Intimação
Processo n°: 0803885-24.2021.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Acidente de Trânsito] Requerente(s): JOSELINA VIEIRA ALVES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO - MA5898 Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Finalidade: Publicação e intimação da Decisão prolatada nos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue transcrito: "Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS proposta por JOSELINA VIEIRA ALVES RIBEIRO, em face do BANCO DO MERCANTIL S/A.
Ocorre que referido pleito trata de matéria alheia à competência deste Juízo, pelo que declaro de ofício a incompetência absoluta do Juízo da Terceira Vara Cível de São José de Ribamar para processar e julgar o feito, nos termos do art. 64, § 1º do CPC e determino a redistribuição para uma das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
Cumpra-se.
São José de Ribamar MA, data do sistema.
João Francisco Gonçalves Rocha - Juiz de Direito." -
11/01/2022 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2022 13:53
Juntada de termo
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11/01/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 09:46
Juntada de contestação
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20/12/2021 16:49
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:17
Declarada incompetência
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22/11/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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