TJMA - 0860358-07.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:55
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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16/08/2022 20:51
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860358-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MYCKAELA RACHEL SETUBAL DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB/MA 10329, PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO OAB/MA 9545, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB/MA 3815, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR OAB/MA 10610, LISIA MARIA PEREIRA GOMES OAB/MA 3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES OAB/MA 9614, LEANDRO DA COSTA LOPES OAB/MA 15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO OAB/MA 16506 RÉU: LIRA CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES OAB/MA 19885 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA proposta por MYCKAELA RACHEL SETUBAL DIAS contra LIRA CONSTRUTORA LTDA - ME, ambos qualificados nos autos.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 71958441 e pedem a sua homologação.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, uma vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, verifico que as partes são plenamente capazes para os atos da vida civil, tendo expressado livremente sua autonomia de vontade.
O acordo obedece à formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representado.
Assim, entendo que o pedido de homologação do acordo deve ser acolhido.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 71958441, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais e honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
São Luís/MA, 10 de agosto de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
14/08/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 11:57
Homologada a Transação
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21/07/2022 13:03
Juntada de petição
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19/07/2022 15:18
Juntada de réplica à contestação
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15/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
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17/06/2022 04:49
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860358-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MYCKAELA RACHEL SETUBAL DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB/MA 10329, PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO OAB/MA 9545, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB/MA 3815, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR OAB/MA 10610, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTÃO OAB/MA 3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES OAB/MA 9614, LEANDRO DA COSTA LOPES OAB/MA 15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO OAB/MA 16506 RÉU: LIRA CONSTRUTORA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NADIR MARIA DE BRITTO ANTUNES OAB/MA 19885 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o Autor/Reconvindo sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, Terça-feira, 07 de Junho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
08/06/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:27
Juntada de Certidão
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01/06/2022 23:20
Juntada de contestação
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27/05/2022 12:12
Juntada de petição
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11/05/2022 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/05/2022 09:29
Conciliação infrutífera
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11/05/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:55
Juntada de petição
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16/02/2022 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2022 11:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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24/01/2022 15:14
Juntada de petição
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14/01/2022 19:56
Juntada de Certidão
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13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860358-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MYCKAELA RACHEL SETUBAL DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB MA10329, PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO -OAB MA9545, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - OAB MA3815, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - OAB MA10610, LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - OAB MA3984-A, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - OAB MA9614, LEANDRO DA COSTA LOPES -OAB MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB MA16506 REU: LIRA CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
CITE-SE o réu para integrar a relação processual, INTIMANDO-O também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
A parte ré fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 11/05/2022 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 4ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
12/01/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/12/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 08:05
Conclusos para despacho
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16/12/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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