TJMA - 0801484-75.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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05/03/2022 11:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2022 21:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/01/2022 10:54.
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25/02/2022 16:09
Decorrido prazo de KLERISSON SILVA BARROS em 28/01/2022 23:59.
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24/02/2022 16:04
Juntada de petição
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24/02/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2022 11:10, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/02/2022 11:45
Juntada de contestação
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27/01/2022 06:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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21/01/2022 13:43
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,11/01/2022 Ação: [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço ] Processo nº 0801484-75.2021.8.10.0018 AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A. ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica MARIA DE FATIMA SILVA NILDILENE SOARES - OAB MA16337 - CPF: *99.***.*65-34 (ADVOGADO) KLERISSON SILVA BARROS - OAB MA14872 - CPF: *01.***.*05-53 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 24/02/2022 11:10 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
11/01/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 17:13
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2021 17:15
Conclusos para decisão
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23/11/2021 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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