TJMA - 0803776-97.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:55
Recebidos os autos
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06/12/2022 14:55
Juntada de decisão
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26/10/2022 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/10/2022 13:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2022 17:15
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:52
Juntada de contrarrazões
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22/09/2022 14:42
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803776-97.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA GUADALUPE DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB: PI19598 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s) APELADA, conforme acima consta, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022.
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
14/09/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:05
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:44
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 11:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:41
Juntada de apelação
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04/05/2022 03:38
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803776-97.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA GUADALUPE DA CONCEICAO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA - CGJ - 12982022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA GUADALUPE DA CONCEICAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 , e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 62901685 - Sentença, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, em função de ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Por entender que a concessão/manutenção da gratuidade de justiça não constitui óbice para a condenação por litigância de má-fé, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81 do Código Processual Civil.".
Eu,Thayná Barbosa da Silva, matrícula nº 161463, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antonio Manoel Araújo Velôzo , Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Segunda-feira, 02 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de maio de 2022. THAYNA BARBOSA DA SILVA FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
02/05/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 22:53
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
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17/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:06
Juntada de réplica à contestação
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803776-97.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA GUADALUPE DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
11/01/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 16:21
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
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22/09/2021 13:51
Juntada de petição
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16/09/2021 07:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/09/2021 23:59.
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13/08/2021 06:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 06:51
Juntada de mandado
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11/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
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18/05/2021 08:42
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:42
Juntada de petição
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15/05/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 21:47
Conclusos para despacho
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26/04/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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