TJMA - 0813753-85.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARA JEKSIANE ALMEIDA OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:14
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:14
Juntada de petição
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21/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/09/2022 14:40
Juntada de termo
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16/09/2022 14:39
Desentranhado o documento
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16/09/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 09:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 21/06/2022 23:59.
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27/06/2022 18:14
Juntada de contrarrazões
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24/06/2022 20:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 17/05/2022 23:59.
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21/06/2022 14:55
Juntada de apelação
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06/06/2022 02:10
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
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13/05/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 13:39
Juntada de petição
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09/05/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:16
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
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30/03/2022 08:47
Juntada de termo
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25/02/2022 14:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 10/02/2022 23:59.
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14/02/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 19:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2022 16:57
Juntada de réplica à contestação
-
07/02/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 19:29
Juntada de contestação
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18/01/2022 11:33
Juntada de Ofício
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0813753-85.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Seguro] Requerente: MARA JEKSIANE ALMEIDA OLIVEIRA Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - OAB/MA nº7477 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie..
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2019. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível 1 art. 5º, § 5º da Lei n.º 6194/74: O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 12 de janeiro de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
12/01/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 21:22
Juntada de diligência
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06/05/2020 11:20
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 11:17
Juntada de Ofício
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13/01/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2018 22:52
Conclusos para despacho
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22/10/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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