TJMA - 0800037-07.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 05:53
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 05:52
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ROSELE EMMANUELLE RODRIGUES BEZERRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 20:39
Juntada de petição
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24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800037-07.2022.8.10.0151 AUTOR: ROSELE EMMANUELLE RODRIGUES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre ROSELE EMMANUELLE RODRIGUES BEZERRA e BANCO PAN S/A, já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes (ID nº 89939130).
Em linhas finais, a demandante e sua advogada dão total, irrestrita e rasa quitação de sua prestação jurisdicional, assumindo o compromisso de não mais pedirem, nem reclamarem qualquer pretensão monetária, no que se refere aos fatos discutidos no presente feito.
Por fim, tendo em vista a composição, as partes litigantes renunciam ao direito de interpor recursos. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
DO EXPOSTO, com fundamento no o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
19/04/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:17
Homologada a Transação
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18/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:11
Juntada de petição
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22/03/2023 14:23
Juntada de petição
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21/03/2023 16:45
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:45
Juntada de despacho
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10/12/2022 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/12/2022 18:26
Juntada de termo
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10/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:24
Decorrido prazo de ROSELE EMMANUELLE RODRIGUES BEZERRA em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:24
Decorrido prazo de ROSELE EMMANUELLE RODRIGUES BEZERRA em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:19
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800037-07.2022.8.10.0151 AUTOR: ROSELE EMMANUELLE RODRIGUES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte recorrida, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, oferecer resposta ao Recurso interposto nos autos pela parte recorrente. ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário - JECCRIM -
13/09/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
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09/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:34
Juntada de petição
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19/08/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 00:36
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 15:27
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 15:26
Juntada de termo
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19/04/2022 14:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 13:55 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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18/04/2022 13:47
Juntada de petição
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30/03/2022 14:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/03/2022 14:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 13:55 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/03/2022 14:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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16/03/2022 09:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/03/2022 09:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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16/03/2022 09:18
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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15/03/2022 11:08
Juntada de petição
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09/03/2022 15:02
Juntada de petição
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25/01/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 21:55
Juntada de Certidão
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20/01/2022 21:53
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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18/01/2022 16:01
Juntada de Certidão
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800037-07.2022.8.10.0151 AUTOR: ROSELE EMMANUELLE RODRIGUES BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: POLYANA ANDRADE DA SILVA - MA13487 REU: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO DE ID Nº 58841036, (DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA). ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
12/01/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2022 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2022 17:40
Conclusos para decisão
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07/01/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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