TJMA - 0060301-66.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 16:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:21
Juntada de petição
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02/05/2024 07:31
Juntada de petição
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11/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:45
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:55
Decorrido prazo de DIOMAR DA SILVA FREIRE em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:04
Juntada de Mandado
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26/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2022 19:23
Juntada de petição
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16/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 15:50
Juntada de petição
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04/04/2022 08:51
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
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18/03/2022 12:50
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:42
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 27/01/2022 23:59.
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21/02/2022 21:51
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 27/01/2022 23:59.
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21/02/2022 21:50
Decorrido prazo de DIOMAR DA SILVA FREIRE em 27/01/2022 23:59.
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21/02/2022 21:50
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 27/01/2022 23:59.
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21/02/2022 21:50
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 27/01/2022 23:59.
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20/12/2021 04:17
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0060301-66.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(s) do reclamante: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA, GLAUCIO SANTOS COSTA, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: DIOMAR DA SILVA FREIRE ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
15/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:20
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0060301-66.2014.8.10.0001 (644952014) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: FABIANA COSTA DA CUNHA ( OAB 11223-MA ) e GLAUCIO SANTOS COSTA ( OAB 7837-MA ) e LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA ( OAB 11688-MA ) REU: DIOMAR DA SILVA FREIRE e DIOMAR DA SILVA FREIRE Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer pesquisas junto ao sistema informatizado de apoio ao judiciário.
Ocorre que, conforme Lei 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, inseriu a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas às fls.42, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização da pesquisa, via RENAJUD, visando a confirmação de veículos em nome do executado.
Frutífera ou não a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar em 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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