TJMA - 0809932-08.2021.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 19:07
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 07:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
19/08/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2024 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2024 02:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:08
Juntada de juntada de ar
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11/12/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 09:02
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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20/11/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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20/11/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
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15/11/2023 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2023 02:46
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO BANDEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:46
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:01
Juntada de petição
-
18/05/2023 11:49
Juntada de petição
-
20/04/2023 03:24
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO BANDEIRA em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:13
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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04/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
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26/03/2023 10:32
Juntada de petição
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22/03/2023 12:14
Juntada de petição
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23/02/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:39
Juntada de réplica à contestação
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13/05/2022 01:17
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 20:26
Outras Decisões
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09/05/2022 20:26
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2022 18:50
Juntada de contestação
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08/04/2022 18:45
Juntada de contestação
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26/01/2022 16:02
Conclusos para decisão
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24/01/2022 21:59
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809932-08.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS NASCIMENTO BANDEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIZANDRO KEVYS DA SILVA MEDEIROS - PI16404 RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: No que pertine ao pedido dos benefícios da justiça gratuita, tendo em mente a dicção do art. 105, do CPC/2015, segundo o qual, a afirmação de hipossuficiência econômica pelo causídico demanda poderes especiais, determino a intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos declaração de insuficiência financeira firmada pela suplicante, ou procuração com cláusula específica, sob pena de indeferimento da benesse em questão.
Caso não seja cumprida a mencionada determinação, deve a parte promovente, no mesmo lapso temporal referido e independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon-MA, 11 de Janeiro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 11/01/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/01/2022 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
31/12/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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