TJMA - 0806365-37.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:52
Juntada de petição
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24/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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22/10/2023 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 19:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/04/2023 18:18
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 23/03/2023 23:59.
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18/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
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15/04/2023 08:28
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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14/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:40
Juntada de termo de juntada
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28/02/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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13/07/2022 16:05
Juntada de petição
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05/07/2022 19:21
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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05/07/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:49
Juntada de petição
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31/03/2022 15:52
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:36
Juntada de Certidão
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29/10/2021 10:32
Decorrido prazo de TARCISIO DE AVELAR BASTOS em 28/10/2021 23:59.
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25/10/2021 02:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 02:54
Juntada de diligência
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20/10/2021 17:32
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 15:01
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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24/09/2021 18:46
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 17:45
Juntada de Mandado
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806365-37.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: A.
P.
TEIXEIRA, TARCISIO DE AVELAR BASTOS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petitório de ID 38710622 o exequente requer a pesquisa nos sistemas BACENJUD e SIEL para localização do endereço da parte executada, juntando, posteriormente, guia de recolhimento das taxas judiciais necessárias à realização das consultas (Id. 47759257).
Diante da tentativa frustrada de citação, passo a analisar o pleito para consulta junto aos sistemas eletrônicos no sentido de obter o endereço pretendidos.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem celebrando convênios com vários órgãos e disponibilizando ferramentas aos magistrados e servidores, objetivando prestar efetividade à prestação jurisdicional, concretizando a garantia constitucional da razoável duração do processo prevista na Carta Magna.
Como é cediço, os sistemas do BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e análogos oferecem a possibilidade de economia processual, pois evita a realização de atos administrativos (ofícios, expedição de cartas, etc), bem como, possibilita a obtenção de respostas às solicitações em prazos exíguos, e até mesmo em tempo real.
Sobre o tema da quebra de sigilo de dados, colacionamos as seguintes jurisprudências, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Localização do devedor.
Credor que fornece ao juízo os endereços existentes em seu cadastro, não tendo meios para obter outros endereços.
Possibilidade de localização do devedor pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*61-40, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/02/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PESQUISA SOBRE ENDEREÇO(S) DA PARTE DEVEDORA VIA SISTEMA(S) BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
Por ser medida de interesse da própria Justiça e possibilitar o andamento regular do processo, tendo a parte autora dificuldade em descobrir o endereço da parte ré, não há razão para exigir-se o esgotamento das vias administrativas para localização de possível(is) endereço(s) atual(is) do devedor quando o próprio Poder Judiciário dispõe de meios tecnológicos mais adequados e eficazes, para tanto sendo possível a utilização do(s) sistema(s) BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD.
Precedentes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*23-06, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 13/01/2016) Considerando o acima exposto, reputo cabível a utilização dos sistemas para a obtenção do endereço atualizado da parte executada, motivo pelo qual defiro o pedido de ID 40057683, juntando, nesta oportunidade, protocolo de solicitação de informações junto aos sistemas SIEL e SISBAJUD (BacenJud), sendo localizado no SIEL e SISBAJUD endereço diverso daquele descrito na peça portal, qual seja, QD 16 CASA 06, CONJUNTO SACI, TERESINA-PI.
De outra banda, tendo em vista que na petição de Id. 33100302 o exequente informou o número do telefone do fiador/executado, bem como que este juízo publicou a Portaria-TJ 16792021, regulamentando, nesta Vara, a realização de diligências através de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, entendo que a citação do executado em questão pode ser realizada através do mencionado aplicativo para o número de telefone indicado nos autos.
Diante disso, cite-se o executado TARCÍSIO DE AVELAR BASTOS no endereço ora apresentado e/ou através do número (86) 99805-5462, para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, nos termos do despacho de Id. 26876473.
Intimem-se, servindo presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 20 de setembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 22/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/09/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 21:58
Determinada a quebra do sigilo bancário
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24/06/2021 13:20
Juntada de termo
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24/06/2021 13:20
Conclusos para despacho
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22/06/2021 09:14
Juntada de petição
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29/05/2021 08:42
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:34
Juntada de termo
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08/03/2021 16:34
Conclusos para despacho
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25/02/2021 15:29
Juntada de petição
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09/02/2021 01:41
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806365-37.2019.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: A.
P.
TEIXEIRA, TARCISIO DE AVELAR BASTOS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:TO ORDINATÓRIO- Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em face do petitório Id n° 38710622, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.Timon/MA,20 de janeiro de 2021-VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA- Técnico Judiciário - Mat. 111203 Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon Aos 06/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/02/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:03
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 17:06
Juntada de petição
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09/11/2020 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 20:50
Outras Decisões
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21/08/2020 05:17
Conclusos para despacho
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21/08/2020 05:17
Juntada de termo
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21/08/2020 05:16
Juntada de Certidão
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13/07/2020 13:37
Juntada de petição
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18/06/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 11:55
Juntada de Ato ordinatório
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18/06/2020 11:53
Juntada de Certidão
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05/03/2020 01:08
Decorrido prazo de A. P. TEIXEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
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29/02/2020 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2020 01:51
Juntada de diligência
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29/02/2020 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2020 01:44
Juntada de diligência
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23/01/2020 15:58
Expedição de Mandado.
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22/01/2020 18:49
Juntada de Mandado
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08/01/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 10:18
Juntada de termo
-
07/01/2020 10:17
Conclusos para despacho
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26/12/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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