TJMA - 0801941-75.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 14:53
Decorrido prazo de IOLETE BANDEIRA SERTAO em 12/04/2022 23:59.
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11/04/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 09:48
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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22/03/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 16:07
Juntada de diligência
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16/02/2022 20:36
Decorrido prazo de ERICA DAIANA LINHARES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 18:38
Juntada de petição
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28/01/2022 15:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 15:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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18/01/2022 02:10
Juntada de protocolo
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14/01/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0801941-75.2020.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Nomeação] CURATELA (12234) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ROSALINA DA SILVA MARINHO - MA13607 INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: SENTENÇA Vistos etc.
IOLETE BANDEIRA SERTAO interpôs a presente Ação de Curatela em desfavor de MARIANA BANDEIRA CARVALHO, sendo que na certidão de id nº 53698368 manisfestou o desejo de desistir do presente feito.
Parecer ministerial concordando com o pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação Judicial onde a requerente pediu a desistência.
Considerando que a desistência do feito em nada atinge o direito material buscado pelo(a) requerente, que a qualquer momento pode intentar outra Ação Judicial, é de se acatar o seu pedido.
Diante da expressa manifestação da requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus legais efeitos, a teor do artigo 200 do CPC e JULGO EXTINTO o presente processo sem a resolução do mérito, fazendo-o com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, proceda-se o arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Imperatriz-MA, 13 de dezembro de 2021 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara da Família Imperatriz-Ma, Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
13/01/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 21:27
Extinto o processo por desistência
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08/11/2021 17:43
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/10/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 16:41
Juntada de Ofício
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27/08/2021 16:38
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2020 16:14
Juntada de termo
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17/06/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 13:47
Juntada de contestação
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14/05/2020 07:20
Decorrido prazo de IOLETE BANDEIRA SERTAO em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIANA BANDEIRA CARVALHO em 08/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 07:55
Conclusos para julgamento
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07/05/2020 18:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/04/2020 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 10:45
Juntada de petição
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20/04/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 08:50
Juntada de Ato ordinatório
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19/04/2020 18:10
Juntada de petição
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16/04/2020 09:27
Juntada de petição
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14/04/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 17:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 10:03
Conclusos para despacho
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03/04/2020 16:23
Juntada de petição
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25/03/2020 11:14
Juntada de Certidão
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24/03/2020 17:03
Juntada de petição
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20/03/2020 03:20
Decorrido prazo de ROSALINA DA SILVA MARINHO em 19/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 03:42
Decorrido prazo de MARIANA BANDEIRA CARVALHO em 10/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 11:06
Juntada de Outros documentos
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10/03/2020 10:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2020 10:30 3ª Vara de Família de Imperatriz .
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06/03/2020 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 13:08
Juntada de diligência
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05/03/2020 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 10:50
Juntada de diligência
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14/02/2020 14:06
Juntada de petição
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14/02/2020 09:38
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 11:15
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 11:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/02/2020 16:42
Audiência de instrução designada para 10/03/2020 10:30 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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11/02/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 17:00
Conclusos para decisão
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06/02/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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