TJMA - 0802794-11.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 17:23
Juntada de termo
-
22/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA COSTA em 06/06/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 08:52
Juntada de diligência
-
24/04/2023 16:53
Juntada de petição
-
19/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA COSTA em 10/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:12
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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12/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 16:06
Realizado cálculo de custas
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16/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
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29/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA COSTA em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 19:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA COSTA em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 10:38
Juntada de petição
-
08/08/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 09:45
Juntada de diligência
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11/07/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 13:38
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
07/07/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 02:09
Juntada de petição
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08/06/2022 20:21
Conclusos para decisão
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08/06/2022 20:21
Juntada de termo
-
06/06/2022 21:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 16:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
06/06/2022 21:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/06/2022 17:52
Juntada de petição
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02/06/2022 19:19
Juntada de contestação
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17/05/2022 08:15
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 20:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 16:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/03/2022 16:15
Decorrido prazo de VANDOVAL RODRIGUES, blogueiro e proprietário do domínio http://vandovalrodrigues.com/ em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/03/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 10:18
Juntada de diligência
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21/02/2022 18:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA COSTA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 10:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802794-11.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA - MA5358-A Promovido: VANDOVAL RODRIGUES, blogueiro e proprietário do domínio http://vandovalrodrigues.com/ CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DE LOURDES SILVA COSTA RUA WILSON SAMPAIO MARINHO, S/N, ILHA DE VENTURA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/03/2022 09:00, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
14/01/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2022 09:35
Audiência Una designada para 16/03/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
31/12/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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